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Édito 38/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Linha aérea, a 220 kV, Fanhões-Alto de São João (troço aéreo)

Texto do documento

Édito n.º 38/2013

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e na secretaria da Câmara Municipal do concelho de Loures, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68123, da:

Linha aérea, a 220 kV, Fanhões-Alto de São João (troço aéreo), na extensão total de 11 300 m, constituída por dois troços, entre a subestação de Fanhões e o atual apoio (P4) da Linha Fanhões - Sacavém 1, na extensão de 500 m e entre o apoio (P18) e o Posto de Seccionamento do Prior Velho, na extensão de 5900 m.

Nota 1. - Entre os atuais apoios (P4) e (P18) a linha desenvolve-se em apoios comuns, com a linha Fanhões - Alto de Mira 3/Carriche.

Nota 2. - Desmontagem do troço entre o apoio (P31) e a Subestação de Sacavém, da Linha Fanhões - Sacavém 1, a 150 kV, na extensão de 2100 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.

17 de janeiro de 2013. - A Diretora de Serviços de Eletricidade, Maria José Espírito Santo.

306688474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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