Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1666/2013, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, do mestre João Carlos Rodrigues Moreira Verde, do cargo de adjunto de operações nacionais do Comando Nacional de Operações de Socorro

Texto do documento

Despacho 1666/2013

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por proposta do Comandante Operacional Nacional, determino a cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, do mestre João Carlos Rodrigues Moreira Verde, do cargo de Adjunto de Operações Nacionais do Comando Nacional de Operações de Socorro, com efeitos a 6 de janeiro de 2013.

4 de janeiro de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.

206699903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda