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Portaria 1059/99, de 6 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo», «Monte Ruivo» e «Raposeira», sitos na freguesia e município de Ourique.

Texto do documento

Portaria 1059/99
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 351/97, de 26 de Maio, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 803941846, a zona de caça turística de Monte Novo e anexas (processo 1229-DGF), situada na freguesia e município de Ourique, com uma área de 1513,5875 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação de quatro prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 327,0750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo», «Monte Ruivo» e «Raposeira», sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 327,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 1840,6625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável condicionado à verificação da conformidade das instalações do pavilhão de caça com o aumento de área resultante da presente anexação.

Em 9 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 351/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, e concessiona a zona de caça turística do Monte Novo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 481/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística do Monte Novo e anexas pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 883/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos e com efeitos a partir de 16 de Julho de 2000, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique (processo nº 1229-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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