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Edital 99/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Proposta de apoios à população para minorar os efeitos da crise

Texto do documento

Edital 99/2013

Proposta de apoios à população para minorar os efeitos da crise

Fernando Eirão Queiroga, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012, aprovou a proposta de apoios à população para minorar os efeitos da crise, oportunamente aprovado na reunião de Câmara do dia 10 de dezembro de 2012, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do código do Procedimento Administrativo.

Para efeitos legais é feita a presente publicação da referido proposta.

8 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

Proposta de Apoios à População para Minorar os Efeitos da Crise

Considerando a atual conjuntura económica e financeira que o País atravessa, que se reflete na perda de poder de compra por parte das populações, consubstanciada no aumento das dificuldades e problemas que os agregados familiares têm de enfrentar no seu dia-a-dia;

Considerando as dificuldades acrescidas com que a população do Concelho de Boticas se debate, decorrentes da sua interioridade e das políticas discriminatórias para com esta região;

Considerando a falta de incentivos e de medidas do Governo Central para o desenvolvimento do Interior do País e da nossa região, que em nada contribui para atenuar o desequilíbrio e as enormes desigualdades entre o Litoral e o Interior;

Considerando os reiterados apelos do Senhor Presidente da República, para que sejam criadas medidas de discriminação positiva relativas ao Interior do País;

Tendo em conta a necessidade de criar mecanismos mais solidários de apoio às pessoas, às famílias e às empresas e medidas que promovam a fixação das populações, sejam geradoras de bem-estar e de qualidade de vida;

Tendo em conta que é da competência das Autarquias Locais a criação de instrumentos que permitam ajudar na resolução dos problemas que afetam as populações;

Atendendo ainda à necessidade de preservação da nossa história, das nossas raízes e do nosso património construído, bem como das vivências comunitárias das nossas aldeias, apoiando a reconstrução dos edifícios mais antigos, em detrimento da construção de novos edifícios;

Assim, Considerando o quadro de transferências de atribuições e competências das autarquias locais, estatuído pela Lei 159/99 de 14 setembro, os Municípios dispõem, entre outros domínios, atribuições na área da promoção do desenvolvimento económico, desenvolvimento local e social;

Considerando a Lei 169/99 de 18 de setembro de 1999, alterada pela Lei 5- A/2002 de 11 janeiro nos seus artigos 64.º n.º 1 j), e artigo 64.º n.º 4 b);

Considerando o Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de taxas Municipais no seu Artigo 26.º, com epígrafe "Outras isenções" - Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais;

Considerando ainda a Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15/01) nos seus artigos 12.º n.º 2 e ainda o artigo 16.º;

Propõe-se submeter à Assembleia Municipal ao abrigo da h) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro de 1999, alterada pela Lei 5- A/2002 de 11 janeiro, que o Município adote para os anos de 2013 e 2014, medidas concretas de apoio à população através:

Redução de 50 % do valor das taxas de Publicidade;

Redução de 50 % do valor das taxas de ocupação via publica (para esplanadas);

Isenção de pagamento do valor das taxas devidas no licenciamento das operações urbanísticas relativas a obras de reconstrução e reabilitação edifícios antigos, desde que usados materiais tradicionais;

Redução de 50 % do valor das taxas devidas no licenciamento de armazéns, estábulos, vacarias, para jovens agricultores com "projetos" financiados por fundos da comunidade europeia;

Isenção de pagamento dos 3m3 (três metros cúbicos de água) a todos os titulares de contrato de fornecimento que tenham mais de 65 anos de idade, inclusive;

Redução de 10 % no valor das taxas de ligação de água e saneamento;

Redução de 50 % no valor das taxas devidas para a construção de habitação própria, financiada com recurso a "crédito bancário à habitação" para jovens desde que:

a) O casal tenha uma média de idade não superior a 35 anos;

b) Jovens com idade não superior a 35 anos.

A presente proposta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 10 dezembro 2012.

306658171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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