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Aviso 1192/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao regulamento n.º 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário Alves Redol

Texto do documento

Aviso 1192/2013

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao regulamento 3/2005 - Regulamento do Prémio Literário Alves Redol, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 28 de novembro de 2012, conforme constado edital 8/2013, datado de 2 de janeiro de 2013.

Alteração ao regulamento 3/2005

Regulamento do Prémio Literário Alves Redol

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário Alves Redol, prestando, desta forma, homenagem à memória do grande romancista vilafranquense, através do incentivo à criatividade literária nos géneros de conto e romance.

2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são:

Conto;

Romance.

3 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos originais, apresentados em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, em letra Arial tamanho 12:

3.1 - Conto:

Tema livre.

3.2 - Romance:

Tema livre.

4 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudónimo.

5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares.

6 - As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e o pseudónimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real, morada e número de telefone do concorrente.

7 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.

8 - Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Prémio, serão de imediato rejeitados.

9 - O prazo de entrega dos originais termina no dia 31 de maio de 2013.

10 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio para:

Departamento de Cultura, Turismo e Atividades Económicas

Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira

Prémio Literário Alves Redol

Travessa do Curral, 8

2600-134 Vila Franca de Xira

11 - O júri será constituído por três elementos a indicar pela Câmara Municipal:

Um escritor;

Vice-presidente da Associação Portuguesa de Críticos Literários;

Chefe de Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

12 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:

12.1 - Conto:

1.º lugar no valor de (euro) 2500.

12.2 - Romance:

1.º lugar no valor de (euro) 7500.

12.3 - O Prémio não poderá ser atribuído ex aequo.

12.4 - Em casos excecionais, o júri poderá conceder duas menções honrosas por cada género literário, sem valor pecuniário.

13 - Os prémios só poderão ser atribuídos por unanimidade dos votos do júri.

14 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas, se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.

15 - As decisões do júri são irrevogáveis.

16 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.

17 - O júri deliberará sobre os premiados até ao dia 30 de novembro de 2013. Os prémios e menções honrosas serão anunciados em sessão pública, em data a divulgar.

17.1 - Do resultado do concurso, o júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos os membros.

18 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição dos trabalhos premiados através da aquisição de um número de exemplares, a determinar.

18.1 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de obrigatoriamente incluir no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como a entidade organizadora do mesmo: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Bibliotecas.

19 - As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, até dois meses após a divulgação dos prémios, não assumindo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira qualquer responsabilidade findo o prazo.

20 - O não cumprimento do enunciado neste regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário.

21 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

10 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Luz Rosinha.

306670086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Não tem documento Em vigor 2013-11-28 - EDITAL 8/2013 - CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO

    Informa que foi solicitada à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, a correcção à classificação como imóvel de Interesse Municipal da Quinta de São José, também conhecido Quinta de Jesus Maria José, prédio situado na Ribeira da Ponte, Pesqueiro, freguesia de São Bartolomeu dos Regatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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