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Aviso 1190/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Publicitação de aviso, para abertura do período de participação preventiva pública da 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 1190/2013

2.º Alteração do Plano Diretor Municipal do Sabugal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, dando cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 77.º e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 181/2009, de 7 de agosto e pela Lei 2/2011, de 6 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2013, deliberou iniciar o procedimento relativo à 2.ª alteração do PDM, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 70 dias para a sua elaboração. Mais deliberou abrir um período de participação preventiva de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do mesmo procedimento, por todos os interessados. A 2.º alteração do PDM, que visa viabilizar e estabelecer um conjunto de parâmetros e indicadores orientadores à conceção de um empreendimento turístico em espaço rural junto ao balneário termal sito no Parque Termal do Cró, freguesia de Rapoula do Côa, consubstancia-se na proposta de alteração da redação do artigo 36.º do Regulamento do mesmo instrumento de planeamento municipal. O conteúdo da deliberação da Câmara Municipal do Sabugal, incluindo os respetivos fundamentos, os termos de referência e a fundamentação da não necessidade de sujeição do processo de alteração do PDM a Avaliação Ambiental Estratégica, podem ser consultados no Balcão Único durante o horário normal de expediente (dias úteis, das 9.00 às 16.00 horas) ou no site da autarquia (http://www.cm-sabugal.pt). Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito, mediante requerimento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, a entregar no Balcão Único, a remeter por correio para a Câmara Municipal, sito na Praça da República, 6324-007 Sabugal ou a enviar por correio eletrónico para: geral@cm-sabugal.pt.

16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo (Eng.)

(ver documento original)

206687753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-09 - Lei 2/2011 - Assembleia da República

    Estabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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