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Aviso 1181/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Extinção da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação do trabalhador Henrique Jesus Ferreira

Texto do documento

Aviso 1181/2013

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LVCR e ainda com a alínea a) do artigo 248.º e alínea c) do artigo 251.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, que foi extinta a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação do trabalhador Henrique Jesus Ferreira, Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, o montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 638,25 euros.

14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

306677109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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