Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LVCR e ainda com a alínea a) do artigo 248.º e alínea c) do artigo 251.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, que foi extinta a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação do trabalhador Henrique Jesus Ferreira, Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, o montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 638,25 euros.
14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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