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Aviso 1174/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação no cargo de Comandante Operacional Municipal

Texto do documento

Aviso 1174/2013

Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 13.º, n.º 2, segunda parte, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com o artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, por meu despacho proferido em 21 de novembro de 2012, decidi nomear o licenciado Hélder José Magalhães Ferreira para o cargo de Comandante Operacional Municipal.

8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

306658366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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