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Despacho 1511/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Química, publicado através do Despacho n.º 9693/2008, de 06 de março de 2008 (Diário da República, n.º 65, 2.ª série, de 02 de abril de 2008)_IPC/ISEC

Texto do documento

Despacho 1511/2013

Despacho de aprovação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Química

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (aprovada em reunião de 13 de dezembro de 2012) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Química, publicado através do Despacho 9693/2008, de 06 de março de 2008 (DR n.º 65, 2.ª série, de 02 de abril de 2008).

As presentes alterações, entram em vigor a partir do ano letivo de 2012-2013, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Química, ministrada no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Alterações: Quadro resumo

1 - Alterações das unidades curriculares:

1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 30

1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0

1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 30

1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 2

1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 2

1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 6

1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0

2 - Alteração de horas de contacto:

2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 1848

2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 1848

3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s)

3.1 - A troca de semestre entre as unidades curriculares de Física e Introdução à Engenharia, as unidades curriculares de Gestão de Recursos Humanos e Otimização e Estratégias da Qualidade e as unidades curriculares Estratégia e Marketing e Economia e Gestão permite otimizar recursos, pois possibilita que estas unidades curriculares funcionem em simultâneo com o curso de Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial.

3.2 - Atendendo ao conteúdo programático da unidade curricular de Laboratório de Engenharia Química II e no sentido de assegurar uma melhor consolidação dos conhecimentos adquiridos é proposto aumentar o seu número de horas de contacto de PL70 para PL84, e consequentemente o seu número de créditos de 6 para 8.

3.3 - De modo a respeitar o número de ECTS permitido por lei (30 ECTS por semestre) e uma vez que se propõe aumentar o número de créditos da unidade curricular de Laboratório de Engenharia Química II, é proposto diminuir de 7,5 para 5,5 o número de créditos da unidade curricular de Práticas de Engenharia Química e consequentemente as suas horas de contacto de PL70 para PL56.

3.4 - Atendendo a que o espírito de Bolonha que levou à criação das aulas de orientação tutorial se mostrou desajustado por várias razões, entre as quais o número elevado de alunos nas aulas, a irregularidade nas presenças e a heterogeneidade de conhecimentos, é proposto que as aulas de orientação tutorial passem a ser consideradas como aulas teórico-práticas.

3.5 - A alteração das horas de contacto da unidade curricular de Física de 28T + 28OT para 28T + 14TP + 14PL vai no sentido de assegurar uma aplicação prática dos conceitos teóricos de modo a proporcionar uma melhor consolidação dos conhecimentos adquiridos. Refira-se que as unidades curriculares de Física do 1.ºano nas outras licenciaturas do ISEC têm esta componente laboratorial.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Química

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

3 - Curso: Engenharia Química

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Básicas de Engenharia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Química:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Grau: Licenciado

Engenharia Química

1.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

14 de janeiro de 2013. - O Presidente, Rui Antunes.

206691381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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