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Aviso 1143/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão e quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve do Turismo de Portugal, I. P

Texto do documento

Aviso 1143/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão e quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, de 8 de novembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão e quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal é aberto em cumprimento do previsto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, visando o reposicionamento das situações de transição desajustadas dos trabalhadores das Escolas de Hotelaria de Turismo do Turismo de Portugal.

3 - Para efeitos do estipulado no n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - O presente procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados no precedente ponto 1, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher e identificação dos respetivos locais de trabalho de exercício das funções:

7.1 - Dois postos de trabalho de técnico superior com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão, identificados pelas seguintes referências e respetivo descritivo funcional:

Referência TS/AAF/EHT - Portimão/2013 (1 posto de trabalho): prestar apoio técnico na gestão administrativa, financeira e orçamental; assegurar o funcionamento da secretaria de alunos; assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação; acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços que devam ser tramitados pela escola; proceder à classificação dos documentos de despesa e efetuar os registos contabilísticos da escola, respeitando as orientações técnicas e os princípios e regras financeiros e contabilísticos definidos; fornecer elementos para a elaboração da componente financeira dos dossiers da candidatura, de execução e de resultados, relativos aos fundos comunitários e de outras fontes extraordinárias de financiamento; assegurar a faturação, cobrança e controlo das vendas de bens e serviços; assegurar a tesouraria (arrecadação de receita e pagamento de despesa) através do fundo de maneio; organizar e manter atualizados os processos individuais, garantindo a confidencialidade dos dados registados, em articulação com a direção de recursos humanos (serviços centrais); fornecer os elementos necessários para a elaboração do relatório de acompanhamento da execução financeira da escola e do respetivo agrupamento formativo de zona, produzindo uma análise da execução dos orçamentos e do grau de cumprimento de objetivos de racionalidade e de eficácia e eficiência de gestão previamente definidos, bem como uma avaliação e identificação prospetiva de potenciais desvios; organizar, executar e manter atualizado o inventário e o arquivo, em articulação com os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes na matéria; exercer as demais competências que se mostrem necessárias para assegurar o normal funcionamento da escola e cuja execução seja determinada pelo diretor.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão

Conhecimentos e capacidades específicas:

Conhecimentos de contabilidade POCP e FSE, planeamento e controlo de gestão, gestão administrativa de recursos humanos e legislação laboral;

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes ao descritivo funcional de 3 a 5 anos.

Composição do Júri:

Presidente: Eng. João Pedro Ferreira Caldas Fernandes, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

Vogais efetivos: 1.º Dra. Maria Manuela de Oliveira Frada da Silva, assessora administrativa e financeira da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dr. Pedro Jorge Marques Moreira, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão.

Vogais suplentes: 1.º Manuel António Dionísio Serra, coordenador técnico da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve; 2.º Dra. Paula Isabel Maio Vicente, coordenadora de formação da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

Referência TS/TF/EHT - Portimão/2013 (1 posto de trabalho): assegurar a seleção de Alunos/Ativos; assegurar a organização de Processos de Alunos/Ativos; emissão e gestão de horários; organização e implementação do Plano de Formação (inicial/contínua); organização e implementação do plano de formação autofinanciada definido em Plano de Atividades, organização, acompanhamento e avaliação dos Estágios; elaboração de candidaturas para financiamento da formação (inicial/contínua); controlo da execução da formação para efeitos de FSE, registando-a informaticamente; organização e reposição de aulas; garantir a organização dos processos técnico-pedagógicos da Formação Inicial, Contínua e Autofinanciada.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

Conhecimentos e capacidades específicas:

Experiência profissional na área da Coordenação Pedagógica ou da Gestão da Formação, preferencialmente Formação Inicial;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, preferencialmente em sistemas de informação de utilização transversal, designadamente: ferramentas de gestão da formação, gestão de recursos humanos e gestão documental;

Conhecimento de Línguas (Inglês).

Composição do Júri:

Presidente: Eng. João Pedro Ferreira Caldas Fernandes, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve

Vogais efetivos: 1.º Dra. Maria Manuela de Oliveira Frada da Silva, assessora administrativa e financeira da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dr. David Murta, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo de Vila Real de Santo António.

Vogais suplentes: 1.º Manuel António Dionísio Serra, coordenador técnico da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve; 2.º Dra. Paula Isabel Maio Vicente, coordenadora de formação da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

7.2 - Quatro postos de trabalho de assistente técnico com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve identificados pelas seguintes referências e respetivos descritivos funcionais:

Referência AT1/FC - EHT Algarve/2013 (1 posto de trabalho)

Referência AT2/FC - EHT Algarve/2013 (1 posto de trabalho)

Referência AT3/FC - EHT Algarve/2013 (1 posto de trabalho)

Planeamento e organização da formação teórica e prática das componentes técnicas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação da Formação da Escola; planeamento e coordenação das atividades curriculares dos cursos de CP/RB; planeamento e organização dos horários das disciplinas teóricas e práticas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação da Formação da Escola; planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da formação prática em contexto real de trabalho dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação de Formação da Escola; coordenação das atividades de avaliação da formação dos cursos de CP/RB, em articulação com os OET's das turmas destes cursos e com a Coordenação da Formação da Escola; gestão da equipa de formadores externos afetos aos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação de Formação da Escola; planeamento e controlo das necessidades de matérias-primas para o desenvolvimento dos cursos das áreas de CP/RB; organização e controlo das atividades de produção e exploração hoteleira, em estreia articulação com a Direcção da Unidade de Aplicação da Escola; gestão dos equipamentos e espaços afetos à execução dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação Técnica da Escola; participação nas atividades de certificação profissional, nomeadamente na realização de provas de aferição de conhecimentos e de provas de avaliação de conhecimentos, em articulação com a Coordenação de Certificação da escola.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade ou curso técnico de Restaurante/Bar (Nível III).

Conhecimentos e capacidades específicas:

Formação pedagógica de formadores;

Experiência profissional no sector, preferencialmente em cargos de chefia/direção de Cozinha/Pastelaria, Restaurante e Bar;

Conhecimentos de gestão administrativa e financeira e de contabilidade geral;

Conhecimentos em informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Power Point e Internet) e domínio dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e das plataformas eletrónicas das Escolas de Hotelaria e Turismo;

Capacidade de análise, planeamento, organização e autonomia na realização das suas tarefas e de inter-relacionamento pessoal para atendimento ao público;

Domínio da língua inglesa.

Composição do Júri:

Presidente: Engº. João Pedro Ferreira Caldas Fernandes, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

Vogais efetivos: 1.º Manuel António Dionísio Serra, coordenador técnico da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dra. Maria Manuela de Oliveira Frada da Silva, assessora administrativa e financeira da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

Vogais suplentes: 1.º Dr. Pedro Jorge Marques Moreira, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão; 2.º Dra. Paula Isabel Maio Vicente, coordenadora de formação da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

Referência AT4/ASA - EHT Algarve/2013 (1 posto de trabalho): instalação e manutenção de computadores e sistemas operativos, aplicando as técnicas e procedimentos de gestão e organização da informação, tendo em conta a otimização do seu funcionamento; instalação, configuração e operação com software de escritório, nomeadamente, edição de documentos e folhas de cálculo e elaboração de apresentações gráficas; instalação e manutenção operacional de aplicações de gestão administrativa, incluindo a administração de software de gestão de base de dados, gestão da formação, gestão de recursos humanos, gestão documental e gestão escolar; instalação, configuração, operação e manutenção de computadores, impressoras multifuncionais, bastidores, telefones, data shows, sistemas de faturação - POS, e em redes locais e nacionais; instalação, configuração, operação e manutenção e acompanhamento técnico de equipamentos de som e audiovisual, no âmbito das atividades pedagógicas e de produção hoteleira desenvolvidas pelas escolas do agrupamento formativo do Algarve; apoio técnico e interface ao Helpdesk do Turismo de Portugal, bem como aos diferentes fornecedores de serviços de tecnologias; apoio técnico à comunidade escolar (direção, professores, alunos e restantes colaboradores) na operação do portal das escolas.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes ao descritivo funcional de 3 a 5 anos.

Conhecimentos de informática avançados, nomeadamente dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e das plataformas eletrónicas das Escolas de Hotelaria e Turismo.

Capacidade de análise, planeamento, organização e autonomia na realização das suas tarefas e de inter-relacionamento pessoal para atendimento ao público.

Composição do Júri:

Presidente: Eng. João Pedro Ferreira Caldas Fernandes, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

Vogais efetivos: 1.º Manuel António Dionísio Serra, coordenador técnico da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Dra. Maria Manuela de Oliveira Frada da Silva, assessora administrativa e financeira da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

Vogais suplentes: 1.º Dr. Pedro Jorge Marques Moreira, diretor da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão; 2.º Dra. Paula Isabel Maio Vicente, coordenadora de formação da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (orçamento de estado para 2012) não haverá, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior para os titulares de licenciatura ou de grau académico superior e a 1.ª posição remuneratória nos restantes casos, quando aplicável.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em www.turismodeportugal.pt, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e entregue pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetida pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigida à Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

11.2 - Do formulário da candidatura devem constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como expressa a Referência do posto de trabalho a que se candidata.

11.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas; podendo o Júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal, atenta a necessidade de dotar o Agrupamento Formativo do Algarve de recursos, face à evidente atual afetação de recursos humanos nessas áreas abaixo da dotação constante dos respetivos mapas de pessoal, bem como o previsível elevado número de candidaturas, nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF= 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15.2 - Método de Seleção Obrigatório - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 7.;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.

15.3 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade com o serviço.

15.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte aos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.turismodeportugal.pt.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

20 - As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

11 de janeiro de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

206689802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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