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Despacho 1432/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Processos Químicos e Biológicos, publicado através do despacho n.º 29341/2008, de 5 de novembro de 2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008) - IPC/ISEC

Texto do documento

Despacho 1432/2013

Aprovação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Processos Químicos e Biológicos

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (aprovada em reunião de 13 de dezembro de 2012) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Processos Químicos e Biológicos, publicado através do Despacho 29341/2008, de 05 de novembro de 2008 (DR n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro de 2008).

As presentes alterações, entram em vigor a partir do ano letivo de 2012-2013, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos do mestrado em Processos Químicos e Biológicos, ministrado no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Alterações: Quadro Resumo

1 - Alterações das unidades curriculares:

1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 12.

1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0.

1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0.

1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 12.

1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 9.

1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0.

1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0.

1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 1.

2 - Alteração de horas de contacto:

2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 780.

2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 762.

3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s):

1) Atendendo a que o espírito de Bolonha que levou à criação das aulas de orientação tutorial se mostrou desajustado por várias razões, entre as quais o número elevado de alunos nas aulas, a irregularidade nas presenças e a heterogeneidade de conhecimentos, é proposto que as aulas de orientação tutorial passem a ser consideradas como aulas teórico-práticas e que as aulas de avaliação não sejam contabilizadas como horas de contacto.

2) É proposto alterar a denominação da unidade curricular de Estágio ou Projeto para Dissertação/Estágio/Projeto uma vez que os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Mestrado em Processos Químicos e Biológicos têm-se enquadrado nestas três vertentes.

3) Pretende-se alterar a designação das áreas científicas de Engenharia Química e Biológica de QBI para EQB, de Engenharia Informática de INF para EI e de Engenharia Mecânica de MEC para EM, por se considerar que essas siglas traduzem de forma mais adequada as áreas científicas nas quais se incluem as unidades curriculares.

4) É proposto alterar a área científica da unidade curricular de Biomateriais, da área científica de Engenharia Mecânica para a área científica de Engenharia Química e Biológica, atendendo a que tem sido lecionada no âmbito dessa área científica, visto que, esta unidade seria lecionada conjuntamente com o Mestrado de Biomecânica do ISEC em colaboração com a ESTSC, mas este nunca funcionou tendo sido mesmo aprovada a sua extinção. Como a alteração proposta incide sobre uma unidade curricular de opção (Opção D), os alunos continuam a ter a possibilidade de concluir o ciclo de estudos com 5,5 ECTS da área científica de Engenharia Mecânica. Sendo assim, considera-se que com esta alteração não se está a violar o ponto 3, alínea b) do "Procedimento para aprovação de alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos em funcionamento" do IPC.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Processos Químicos e Biológicos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

3 - Curso: Processos Químicos e Biológicos.

4 - Grau: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química e Biológica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Processos Químicos e Biológicos:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Grau: Mestre

Processos Químicos e Biológicos

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

9 de janeiro de 2013. - O Presidente, Rui Antunes.

206685769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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