Deliberação 166/2013, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 16/2013, Série II de 2013-01-23.
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Data:
2013-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências para a realização de despesas
Deliberação 166/2013
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012 de 2 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 2013.01.15, deliberou o seguinte:
1 - Até (euro)5 000 carece apenas de autorização de um membro do Conselho Diretivo;
2 - Superior a (euro)5 000 e até (euro)75 000 carece de autorização de dois membros do Conselho Diretivo;
3 - Superior a (euro)75 000 e até (euro)200 000 carece de autorização do Conselho Diretivo;
4 - Nas ausências ou impedimentos de algum dos membros do Conselho Diretivo, as competências previstas no número anterior consideram-se delegadas no Presidente ou no membro deste órgão que o substitua.
15.01.2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
206685882
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1081895.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
136/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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