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Aviso 1073/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe de divisão de Educação

Texto do documento

Aviso 1073/2013

Em cumprimento do disposto artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto aplicável por força no disposto no artigo 1.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e artigo 37.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, foi nomeada, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2012, Andreia Daniela Coelho Santos para exercer em comissão de serviço, o cargo de chefe da divisão de Educação por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada

Andreia Daniela Coelho Santos

Habilitações académicas e valorização profissional:

Licenciatura em Educação, pelo Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho;

Mestrado em Ciências da Educação, na especialização de Educação e Diversidade Cultural, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Pós-graduação em Ciências da Educação, na especialização em Animação Sociocultural, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Curso intensivo em Gestão Local da Educação e Formação - Fundação Manuel Leão e Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência profissional:

Técnica superior de educação na Divisão de Educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira de 2002 a 2011;

Chefe de divisão da Educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira desde 2011.

3 de janeiro de 2013. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, Celestino Augusto Soares Portela.

306648005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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