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Anúncio de Procedimento 244/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Contrato de prestação de serviços de gestão de créditos.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 244/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509522491 - Parvalorem, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Bruno Raposo de Castro Henriques

Endereço: Av. António Augusto de Aguiar 132 - 4 Piso

Código postal: 1050 020

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213598072

Fax: 00351 213530634

Endereço Eletrónico: parvalorem@parvalorem.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Contrato de prestação de serviços de gestão de créditos.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de serviços de gestão e cobrança de créditos.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79994000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Lote 1

Descrição sucinta do objeto do lote: Composto por créditos cujos Devedores são pessoas coletivas e que, relativamente a cada Devedor, pelo menos um crédito se encontre garantido por hipoteca e, ainda, créditos sobre Entidades Relacionadas (como definidas no caderno de encargos) independentemente destes créditos beneficiarem de Garantias.

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79994000

Lote n.º 2

Designação do lote: Lote 2

Descrição sucinta do objeto do lote: Composto por créditos cujos Devedores são pessoas coletivas e que não se encontram garantidos por hipotecas e ainda créditos sobre Entidades Relacionadas (como definidas no caderno de encargos).

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79994000

Lote n.º 3

Designação do lote: Lote 3

Descrição sucinta do objeto do lote: Composto por créditos cujos Devedores são pessoas singulares ou Empresários em Nome Individual e que, relativamente a cada Devedor, pelo menos um crédito se encontre garantido por hipoteca e ainda créditos sobre Entidades

Relacionadas (como definidas no caderno de encargos) independentemente destes últimos créditos beneficiarem de Garantias.

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79994000

Lote n.º 4

Designação do lote: Lote 4

Descrição sucinta do objeto do lote: Composto por créditos cujos Devedores são pessoas singulares ou Empresários em Nome Individual e que não se encontrem garantidos por hipotecas e ainda créditos sobre Entidades Relacionadas (como definidas no caderno de encargos).

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79994000

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PORTUGAL

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O adjudicatário de cada lote deve submeter na plataforma eletrónica, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

2. Se o adjudicatário for um agrupamento, observar-se-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

3. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em formato digital, através da plataforma eletrónica, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

4. A apresentação poderá ser substituída por indicação do endereço Internet onde aqueles possam ser consultados, bem como da informação necessária à respetiva consulta, nos casos previstos no n.º 3, do artigo 83º, do Código dos Contratos Públicos.

5. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril, para que a PARVALOREM consulte a informação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos, é dispensada a sua apresentação ou a indicação referida no número anterior. Para esse efeito, informa-se que a PARVALOREM é o contribuinte n.º

509522491 podendo com esse número o adjudicatário formalizar o consentimento junto da entidade competente para tal. O documento comprovativo do consentimento concedido deverá constituir documento de habilitação a apresentar através da plataforma eletrónica.

6. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário têm de ser redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada e acompanhada de declaração do adjudicatário, nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respetivos originais.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

PARVALOREM, S.A.

Endereço desse serviço: Av. António Augusto de Aguiar 132 - 4 Piso

Código postal: 1050 020

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213598072

Fax: 00351 213530634

Endereço Eletrónico: parvalorem@parvalorem.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt/

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 1.500,00

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Os candidatos, qualquer que seja o lote a que se pretendem candidatar, devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Apresentar uma carteira de créditos sob gestão com, no mínimo, 20.000 processos/devedores, nos últimos 2 (dois) anos (ou desde o início da atividade); b) Apresentar uma carteira de créditos sob gestão com, no mínimo, 2000 processos/devedores em cobrança judicial, nos últimos 2 (dois) anos (ou desde o início da atividade); c) Ter contratos de trabalho celebrados com um mínimo de 30 técnicos recuperadores de créditos/asset managers que estejam atualmente a prestar serviços de gestão e recuperação de créditos, no âmbito de contratos de gestão de créditos com terceiros que estejam a decorrer, sendo que pelo menos 50% desses técnicos recuperadores de créditos/asset managers devem ter mais de 2 anos de experiência na prestação de serviços de gestão e recuperação de carteira de créditos.

2. Para ser qualificado para apresentar proposta aos lotes 1 ou 3, o candidato deverá ainda, preencher o seguinte requisito: apresentar uma carteira de créditos sob gestão com, no mínimo, 500 processos/devedores com créditos garantidos por hipoteca sobre imóveis, nos últimos 2 (dois) anos (ou desde o início da atividade).

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:

Para apresentar proposta a qualquer lote: a) O candidato (ou conjunto de entidades agrupadas) deverá cumprir o requisito previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos

Contratos Públicos, considerando:

(i) O valor 1 para o fator "f" a aplicar na expressão matemática prevista no Anexo IV do Código dos Contratos Públicos;

(ii) O valor do fator "v" da referida expressão matemática, exclusivamente para efeitos de cálculo da capacidade financeira, é de EUR

152.370 b) O candidato deverá demonstrar um volume de negócios anual médio nos últimos 3 anos (ou desde o início da atividade) superior a

EUR 750.000,00 e um volume de negócios anual (ou anualizado se aplicável) mínimo, em cada um dos últimos 3 anos, superior a EUR

500.000,00.

2. No caso de agrupamentos de empresas, os requisitos definidos na alínea a) e b) do número anterior deverão ser preenchidos por pelo menos uma das empresas integrantes do agrupamento.

3. Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 considera-se que equivale ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira a apresentação de um dos documentos referidos no n.º 3 do artigo 179.º do Código dos Contratos Públicos.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação para cada lote é o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores: a) Comissão (tal como definida no Acordo Geral que faz parte do caderno de encargos) ("CO"), - 65%; b) Adequabilidade da política de gestão e recuperação dos créditos ("PGR"),- 35%.

2. A aplicação do critério de adjudicação será feita de acordo com o modelo de avaliação definido no Anexo D do Programa do

Concurso.

3. As propostas que incluam uma Comissão máxima de valor superior ao indicado no n.º 2 do Anexo D são excluídas.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Conselho de Administração da PARVALOREM, S.A.

Endereço: Av. António Augusto de Aguiar 132 - 4 Piso

Código postal: 1050 020

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213598072

Fax: 00351 213530634

Endereço Eletrónico: parvalorem@parvalorem.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/01/18

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Francisco Domingos Ribeiro Nogueira Leite

Cargo: Presidente do Conselho de Administração da PARVALOREM, S.A.

406691398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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