Atualização da Taxa Municipal de Direito de Passagem
Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que de acordo com o previsto no art.º 106 da lei 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, aprovada na reunião ordinária de 28 de setembro de 2012, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 3 de outubro de 2012 aprovou, o percentual a aplicar no ano de 2013 de 0,25 %, relativo a direitos e encargos de implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamento e demais recursos das empresas (TMDP) que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Para constar e conhecimento geral se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do Município e no Diário da República.
14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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