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Despacho 1265/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água, da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 1265/2013

Na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo CEF/0910/26221), do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias, desta Universidade, enviado à Direção-Geral do Ensino Superior (Sai-UAç/2013/91, de 09.01) em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25/06, procedo à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, no formato em que passará a ser ministrado a partir do ano letivo 2012/2013, e nos termos anexos ao presente despacho.

15 de janeiro de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água

Regulamento e Plano de Estudos

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres letivos, três dos quais destinados à parte curricular, e mais um semestre reservado apenas à realização de um projeto.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar -se ao mestrado:

a) Titulares com grau de licenciado na área de Engenharia ou perfil similar.

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.

2 - As candidaturas decorrem no secretariado do departamento de Ciências Agrárias da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas (certificado de habilitações, passado pela entidade competente, com indicação das classificações obtidas por disciplina e menção da média final do curso);

c) Curriculum vitae, que contemple os elementos suscetíveis de permitirem um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 7.º

Seleção e admissão

1 - Os candidatos serão selecionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica do mestrado, com base nos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica do curso.

2 - A comissão científica do curso de mestrado poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de seleção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas unidades curriculares da licenciatura.

Artigo 8.º

Calendário letivo

O calendário letivo de cada edição do curso de mestrado será fixado pelo reitor da universidade sob proposta da respetiva comissão científica.

Artigo 9.º

Creditações

A comissão científica poderá propor a concessão de creditação de unidades curriculares realizadas no âmbito de diferentes edições do curso.

Artigo 10.º

Regime supletivo

1 - Na parte que não contrarie o disposto no presente Regulamento, são aplicáveis ao curso de especialização as normas legais e regulamentares em vigor por que se regem os cursos da Universidade dos Açores em matéria de matrícula e inscrições, regimes de frequência, faltas e sistema de avaliação de conhecimentos.

2 - Na classificação de cada unidade curricular do curso será utilizada a escala de número inteiros de 0 a 20 valores.

3 - Só há direito a uma única prova de recurso, consubstanciada na realização de uma prova escrita.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 12.º

Titulação do grau e diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa do trabalho de projeto, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água, o qual será certificado nos termos da Legislação aplicável.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 78 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 13.º

Propina

O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral.

Artigo 14.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Mestrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Água

QUADRO N.º 2

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano

(ver documento original)

206679418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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