Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de fuzileiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, os seguintes militares:
9834101, primeiro-marinheiro FZ QP Bruno Miguel Zeferino Antunes;
9811100, cabo FZ QP António José Galrote Machado;
9823300, primeiro-marinheiro FZ QP Ricardo Jorge Francisco do Céu;
9801394, cabo FZ QP Pedro Alexandre Fidalgo Santana;
9800699, cabo FZ QP Fernando José de Oliveira Lages;
9805200, cabo FZ QP Rui Miguel Leote Soares Belo;
9800898, cabo FZ QP Nelson Carlos Engrácio Louro;
9815903, primeiro-marinheiro FZ QP Bruno Miguel Barradas da Silva Pereira;
9815903, primeiro-marinheiro FZ QP Vítor Manuel da Silva Faustino;
9801996, cabo FZ QP Paulo Domingos Romero do Carmo.
Aos referidos sargentos conta a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2012, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade à esquerda do 9803501, segundo-sargento FZ João Manuel Carriço Piteira, pela ordem indicada.
10 de janeiro de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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