Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de taifa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, os seguintes militares:
9304701, primeiro-marinheiro TFD Carlos Alberto Pousada Chaves;
9315197, cabo TFP Inocêncio de Araujo Amorim;
9301097, primeiro-marinheiro TFD Luís Miguel Rodrigues Duarte;
512398, primeiro-marinheiro TFP Bruno Alexandre Silva Barrocas Isidro;
9314993, cabo TFD Vítor José Pinto Rafael.
Aos referidos sargentos conta a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2012, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Ficam na situação de supranumerários no respetivo quadro especial, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade à esquerda do 517097, segundo-sargento TF Octávio Valério Valente, pela ordem indicada.
10 de janeiro de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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