Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de operações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, os seguintes militares:
9322705, primeiro-marinheiro OP QP João Paulo Pereira Sousa Santos;
9332305, primeiro-marinheiro OP RC Carlos Manuel Sardinha Rento.
Aos referidos sargentos conta a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2012, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR, produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade, pela ordem indicada.
10 de janeiro de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
206669544