Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) das Ruínas da Albergaria de São Martinho, freguesia de Marvila, concelho e distrito de Santarém
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/03/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, a fixação da zona especial de proteção (ZEP) das Ruínas da Albergaria de São Martinho, classificadas como Imóvel de Interesse Público (atualmente designado como Monumento de Interesse Público), por despacho de homologação de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, em 6 de novembro de 1978, sitas na freguesia de Marvila, concelho e distrito de Santarém, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Foi igualmente aprovado propor, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que qualquer ação que implique revolvimento do subsolo deverá ser precedida de trabalhos de diagnóstico arqueológico e à apreciação dos relatórios produzidos.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Santarém, www.cm-santarem.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural - Departamento de Bens Culturais, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção-Geral do Património Cultural - Departamento de Bens Culturais, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
7 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206667705