Regulamento (extrato) n.º 22/2013
José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 28 de novembro de 2012, deliberou, aprovar uma alteração ao "Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas" que viria a ser aprovada pela Assembleia Municipal em 27 de dezembro de 2012. Assim, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, publica-se a referida alteração, que entrará em vigor cinco dias após a publicação do presente Aviso.
Alteração ao "Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas"
Artigo 7.º
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) Os demais elementos que o requerente considere necessários para a constituição do edifício em propriedade horizontal;
e) Plantas da divisão pretendida com a indicação das frações e áreas comuns com cor diferente.
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Planta topográfica à escala 1/2000 ou 1/500, ligada à rede geodésica nacional (DATUM 73) a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer da parcela a destacar, devidamente cotada, bem como indicar as respetivas confrontações, acompanhada de quadro indicativo das áreas resultantes do destaque (cobertas e descobertas);
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Na impossibilidade de cedência de lugares de estacionamento e desde que se garanta a fluidez do tráfego e a circulação pedonal, e não se verifique uma sobrecarga nas infra -estruturas existentes, serão aceites compensações em numerário desde que o seu número não seja superior a 5 lugares. Excecionalmente, em áreas consolidadas e em intervenções urbanísticas para fins habitacionais, a Câmara Municipal, mediante a apresentação de justificação comprovativa de que a intervenção contribui para a regeneração urbana da área em que se insere e não prejudica a indispensável fluidez do tráfego nem a circulação pedonal, poderá aceitar compensações superiores a 5 lugares.
8 - ...
Artigo 17.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou derrocadas (RCD) deverá obedecer ao previsto no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, bem como às disposições do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Vendas Novas.
Artigo 25.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Em tudo quanto for omisso neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, bem com as disposições do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Vendas Novas.
Artigo 30.º
[...]
1 - ...
2 - A instalação de dispositivos publicitários está sujeita a licenciamento específico, sujeita às condicionantes definidas no Regulamento Municipal de Publicidade.
9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.
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