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Despacho 853/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para desempenhar as funções de chefe do Núcleo de Riscos e Alerta, a mestre Patrícia Carla Mendes Pires

Texto do documento

Despacho 853/2013

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica prevista no artigo 5.º do Despacho 9390/2007, de 24 de maio, nomeio ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 27.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, em regime de substituição, para desempenhar as funções de Chefe do Núcleo de Riscos e Alerta, a Mestre Patrícia Carla Mendes Pires.

A nomeada vem desempenhando as funções para que agora é nomeada desde 27 de janeiro de 2010, com término a 26 de janeiro de 2013, nos termos do Despacho 2771/2010, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 29, 2.ª série, de 11 de fevereiro.

2 de janeiro de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.

206661476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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