Delegação e subdelegação de competências no comandante aéreo
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 10797/2011, de 19 de agosto de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
7 de janeiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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