Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 836/2013, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Vistos da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 836/2013

Considerando que os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que a licenciada Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Vistos, integrada na Direção de Serviços de Vistos da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, o júri considerou que a candidata, Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha, reúne todas as condições para o exercício do cargo, recaindo sobre ela a sua escolha;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei acima citada, por despacho do Secretário-Geral de 13 de dezembro de 2012, foi designada, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe de Divisão de Vistos da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O referido despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

Sinopse curricular

Dados biográficos

Nome: Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha;

Data de Nascimento/Naturalidade: 30 de outubro de 1972;

Habilitações académicas: Licenciada em Direito;

Experiência profissional

Técnica superior, exerceu a sua atividade no Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) desde março de 1996 até maio de 1999.

De maio de 1999 até outubro de 2001, encontrou-se afeta à Direção de Serviços Administrativos e de Apoio Geral, a partir de 01 de novembro de 2000, designada Direção Central de Gestão e Administração, do SEF, com funções de assessoria jurídica na área dos Recursos Humanos.

Desde outubro de 2001 encontra-se em comissão de serviço como chefe de divisão de vistos da Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas pertencente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

28 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206661719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda