Declaração de retificação n.º 46/2013
Retificação do anúncio 13806/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 - Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Aristides Ribeiro, freguesia de Paranhos, concelho e distrito do Porto, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Por ter saído com inexatidão o anúncio 13806/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.
Assim, onde se lê «Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Casa de Aristides Ribeiro, freguesia de Paranhos, concelho e distrito do Porto e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)» deve ler-se «Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Aristides Ribeiro, freguesia de Paranhos, concelho e distrito do Porto.», onde se lê «1 - [...] faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 25/07/2012,» deve ler-se «1 - [...] faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 17 de dezembro de 2012,», onde se lê «2 - [...] c) Câmara Municipal de Marco de Canavezes, www.cm-vnfamalicao.pt.» deve-se ler «2 - [...] c) Câmara Municipal do Porto, www.cm-porto.pt.», onde se lê «6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.» deve ler-se «6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.» e onde se lê «7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.» deve ler-se «7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.».
7 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
206660333