Considerando que, a requerimento da ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação e Tecnologia Digital, para o Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia (ISLA-GAIA), cuja criação foi autorizada pela Portaria 791/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de setembro de 1989;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 27-04-2012;
Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 101/2012;
Manda a Gerência da entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio), anexo ao presente despacho.
28 de dezembro de 2012. - O Gerente, Manuel de Almeida Damásio.
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): -
3 - Curso:
Comunicação e Tecnologia Digital
4 - Grau ou diploma:
1.º Ciclo
5 - Área científica predominante do curso:
Informação e Jornalismo
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
6 - Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
1.º ciclo em Comunicação e Tecnologia Digital
(ver documento original)
10 - Observações:
Não se aplica.
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso: Comunicação e Tecnologia Digital
1.º ciclo (Licenciatura)
Área Científica predominante: Informação e Jornalismo
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
206653002