Decreto-lei 191/80, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 137/1980, Série I de 1980-06-17.
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Data:
1980-06-17
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 191/80
de 17 de Junho
Considerando que na redacção do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, dada pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 92/80, de 22 de Abril, se refere, por lapso, à alínea b) do n.º 1, quando a disposição visada era a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do mencionado Regulamento;
Considerando que se torna necessário proceder à respectiva rectificação:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 92/80, de 22 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - .............................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
2 - ...........................................................................
3 - O financiamento de construções de carácter eminentemente social, referido na alínea a) do n.º 1, carece de autorização prévia do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.
Promulgado em 2 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/17/plain-1080.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1080.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-04-22 -
Decreto-Lei
92/80 -
Conselho da Revolução
Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, e ao artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609, de 26 de Fevereiro de 1960, e alterado pela Portaria n.º 18003, de 15 de Outubro de 1960.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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