Licenciatura em Gestão
Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Gestão, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, CRL, anteriormente publicado pelo Anúncio 1213/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 4/2/2010. Estas alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior no dia 21 de junho de 2012.
1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.
2 - Curso: Gestão.
3 - Grau ou diploma: Licenciatura.
4 - Área científica predominante do curso: Gestão.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
6 - Duração normal do curso: Seis semestres.
7 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:
7.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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7.2 - Plano de estudos:
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Ramo: Gestão Hoteleira
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7 de janeiro de 2013. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.
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