Torna público, para os devidos efeitos que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011 de 30 novembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012, aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento de Acesso a Atividade de Mercados e Transportes em Táxi, para 2013, de acordo com a tabela infra:
3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi
(ver documento original)
306648921