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Deliberação 65/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Resíduos sólidos urbanos

Texto do documento

Deliberação 65/2013

Torna público, para os devidos efeitos que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011 de 30 de novembro, a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 19 de dezembro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2012, aprovaram a atualização das taxas previstas no Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos para 2013, de acordo com a tabela infra:

Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos

(ver documento original)

27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

306639574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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