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Despacho 706/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Determina a reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), excluindo o pessoal afeto às atividades no domínio das relações internacionais, ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do MEE

Texto do documento

Despacho 706/2013

Considerando que o processo de fusão do GEE se encontra regulado no Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, e que o mesmo determina, no artigo 40.º que as atribuições do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais no domínio do planeamento estratégico são integradas no Gabinete de Estratégia e Estudos;

Considerando que no processo relativo ao GEE foram aprovados, por despacho de 04/12/2012 do Senhor Ministro da Economia e do Emprego e por despacho de 21/12/2012, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as listas de atividades e procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários e bem como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes no GEE afetos à prossecução daquelas atividades;

Considerando que não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;

Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, determina, para a conclusão do processo de fusão, a reafetação do pessoal às diferentes Unidades Orgânicas do Serviço:

Cumpridas que foram as formalidades legais, determino:

1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), excluindo o pessoal afeto às atividades no domínio das relações internacionais, ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do MEE, às suas diferentes Unidades, conforme lista anexa ao presente despacho e dele fazendo parte integrante;

2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;

3 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de Janeiro de 2013.

27 de dezembro de 20l2. - O Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Lista dos trabalhadores do GPERI/MEE a integrar no GEE/MEE

(ver documento original)

Designação das unidades orgânicas:

DSAEIDireção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Investimento.

DSAEDireção de Serviços de Análise Económica.

DSEDireção de Serviços de Estatística.

DSPIEDitreção de Serviços de Produção de Informação do Emprego.

DPADivisão de Planeamento e Apoio.

206653919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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