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Despacho 555/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 555/2013

Nos termos do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro se faz público que foi deliberado a 23 de novembro de 2012, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de novembro de 2012, a seguinte reorganização dos serviços da Câmara Municipal da Covilhã:

1 - A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Administração Geral;

b) Departamento de Obras e Planeamento;

c) Divisão de Licenciamento;

d ) Divisão de Gestão Urbanística;

e) Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

f ) Divisão de Cultura, Juventude e Desporto

3 - Nos termos do artigo 6.º, alínea c), do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foram fixadas em 11 o número total de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal da Covilhã;

4 - Nos termos da mesma disposição foi fixado em 14 o número máximo total de subunidades orgânicas da Câmara Municipal da Covilhã;

5 - Submeteu-se a aprovação o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, a publicar nos termos do n.º 3, do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que constitui o anexo ii ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

6 - Nos termos da alínea d ) do n.º 1 artigo 310.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foram ouvidos os sindicatos com representatividade no âmbito dos trabalhadores do Município.

7 - Foi aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, contendo o organograma dos serviços, (anexo i), a tabela de sucessões das unidades orgânicas (anexo ii), a reafetação do pessoal ao respetivo mapa (anexo iii), e o despacho de criação das subunidades orgânicas (anexo iv) conforme ao seguinte texto:

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Objetivos, princípios, normas de atuação

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

1 - O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços municipais, bem como as suas competências.

2 - Os anexos i e ii são parte integrante deste regulamento, deles constando, respetivamente, o organograma contendo as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - Os vereadores e dirigentes têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação

1 - Ao pessoal dirigente, de chefia ou coordenação compete dirigir o respetivo serviço e, em especial:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara municipal, dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respetivos serviços;

c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;

d ) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f ) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;

g) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Operativos, dentro dos prazos respetivos;

h) Elaborar os mapas de férias e suas alterações respeitando o interesse dos serviços;

i) Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas por pessoal do Departamento quando o serviço o justifique;

j) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;

k) Coordenar as relações entre os diversos serviços;

l ) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;

m) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal;

n) Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;

o) Assessorar tecnicamente o Presidente e restantes membros do órgão executivo na participação e envolvimento do Município em projetos de interesse municipal e regional;

p) Participar em projetos interinstitucionais com interesse para o Município;

q) Acompanhar medidas destinadas aos Municípios que fazem parte dos programas Setoriais da Economia, com importância para o desenvolvimento harmonioso do Município.

2 - O pessoal dirigente, de chefia e coordenação exerce ainda as competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor.

Artigo 4.º

Objetivos

No desempenho das suas atividades todos os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do município, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

b) Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gestão eficiente, de acordo com os princípios de uma gestão moderna, dos recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d ) Promoção da participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;

e) Dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f ) Desburocratização e modernização dos serviços técnico administrativos.

Artigo 5.º

Princípios

No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e em especial aos seguintes:

a) Planeamento;

b) Coordenação;

c) Desconcentração e descentralização;

d ) Delegação.

Artigo 6.º

Planeamento

1 - A ação dos serviços municipais é subordinada ao planeamento global e setorial, definido pelos órgãos municipais, com vista à promoção da melhoria das condições de vida das populações e do desenvolvimento económico, social e cultural do município.

2 - Os serviços colaboram com os eleitos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e de programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados na atuação dos serviços.

3 - São instrumentos de planeamento, de programação e de controlo de execução, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

a) Cartas de Missão

b) Grandes Opções do Plano e Orçamento;

c) Instrumentos de ordenamento do território de iniciativa municipal;

d ) Documentos de Prestação de Contas.

e) Plano de Gestão de Riscos

f ) Plano de Controlo interno

4 - Os serviços implantam sob a superintendência dos eleitos, os mecanismos técnico-administrativos de acompanhamento de execução dos planos e do orçamento, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.

Artigo 7.º

Coordenação

1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente as que se referem a execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, são objeto de permanente coordenação, cabendo ao pessoal dirigente, de chefia e coordenação, promover a realização periódica de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de ação concertada.

2 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação da Câmara municipal são objeto de coordenação entre todos os serviços neles interessados, inclusive no que respeita aos aspetos administrativos e técnicos pertinentes, e, caso seja necessário e se revele mais eficaz, em coordenação com outros serviços da administração local e, ou, direta ou indireta do Estado.

Artigo 8.º

Desconcentração e descentralização

O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação deve ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços das populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer através da desconcentração dos próprios serviços, quer ainda através da transferência para as Juntas de Freguesia da prática de atos da competência da câmara sempre que entenderem que disso resultará maior eficácia ou maior benefício para os interesses das populações.

Artigo 9.º

Delegação

1 - Nos serviços municipais a delegação de competências e de assinatura de documentos de mero expediente é utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, eficiência e objetividade nas decisões.

2 - O pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, exerce as competências que lhes forem delegadas.

3 - A delegação de competências obedece às regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo para o efeito.

Artigo 10.º

Superintendência e delegação

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação em vigor, que promoverá um constante controlo da avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, com vista a uma administração participativa de proximidade com os munícipes.

2 - Os vereadores, nesta matéria, terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.

3 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista a uma maior eficiência e celeridade das decisões, respeitando a legislação em vigor.

Artigo 11.º

Distribuição de tarefas

A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho é de competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos, observando as atribuições das unidades orgânicas nucleares ou flexíveis que superentendem.

CAPÍTULO II

Organização, estrutura e competências dos serviços municipais

SECÇÃO I

Da estrutura nuclear

Artigo 12.º

Organização dos serviços municipais

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 13.º

Da estrutura nuclear

A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Departamento de Obras, Planeamento (DOP);

c) Divisão de Licenciamento (DIL);

d ) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);

e) Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (DEASS);

f ) Divisão de Cultura, Juventude e Desporto (DCJD).

SECÇÃO II

Competências das unidades orgânicas nucleares

Artigo 14.º

Departamento de Administração Geral (DAG)

1 - O Departamento de Administração Geral, tem por atribuições coordenar e controlar as ações a desenvolver pela divisão e subunidades orgânicas que se encontram na sua dependência.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos para além do apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas, compete-lhe ainda:

a) Elaborar e assegurar a atualização sistemática do mapa de pessoal;

b) Estimar as despesas anuais com pessoal e proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação da sua execução financeira ao nível dos encargos assumidos, propondo as alterações que se mostrem necessárias;

c) Garantir as tarefas necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção pessoal;

d ) Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;

e) Promover o acolhimento e a integração de novos trabalhadores assegurando as informações e esclarecimentos que se mostrem necessários;

f ) Assegurar registo das movimentações de pessoal, ao nível das entradas e saídas em articulação com o mapa de pessoal;

g) Elaborar o Balanço Social;

h) Assegurar os procedimentos relativos ao processo anual de avaliação do desempenho dos funcionários;

i) Proceder à alteração, obrigatória ou por opção gestionária, do posicionamento remuneratório dos trabalhadores;

j) Proceder ao pagamento dos prémios de desempenho;

k) Assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com orientações superiores e em articulação com os restantes serviços municipais;

l ) Dar cumprimento às decisões relativas aos recursos humanos, designadamente aos processos de mobilidade interna, contratações por tempo indeterminado, contratações a termo certo ou incerto, comissões de serviço, exonerações e cessações ou modificações dos contratos de pessoal independentemente da sua natureza;

m) Controlar as situações de mobilidade interna;

n) Controlar o termo das comissões de serviço;

o) Controlar o termo das contratações;

p) Desenvolver os procedimentos necessários à organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores;

q) Proceder ao registo das penas disciplinares aplicadas a trabalhadores;

r) Elaborar declarações requeridas pelos trabalhadores sobre elementos constantes nos respetivos processos individuais;

s) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos e proceder à retenção dos respetivos descontos;

t) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e proceder ao envio à unidade orgânica competente dos descontos efetuados e destinados a entidades terceiras;

u) Assegurar as inscrições e manutenção de trabalhadores na ADSE;

v) Proceder aos descontos judiciais e dos recibos dos acidentes de serviço e conferência de despesas da ADSE;

w) Emitir declarações de rendimentos;

x) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;

y) Praticar os atos necessários ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;

z) Assegurar todos os procedimentos relativos a férias, faltas e licenças, estatuto de trabalhador estudante e parentalidade;

aa) Assegurar os procedimentos relativos a acidentes em serviço;

bb) Garantir o expediente respeitante a juntas médicas e verificação domiciliária de doença;

cc) Cooperar com os serviços municipais na fixação dos horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas e respetivo enquadramento legal;

dd ) Instruir os processos relativos a acumulações de funções;

ee) Assegurar a elaboração de relatórios e tratamento de dados estatísticos para apoio à gestão;

ff ) Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e ao conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;

gg) Instruir e submeter os processos de pedidos de aposentação;

hh) Garantir o acompanhamento dos trabalhadores em situação de pré-aposentação;

ii) Apoiar o funcionamento do gabinete médico municipal e Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;

jj) Colaborar com o serviço municipal competente no encaminhamento de trabalhadores e a promoção de realização de parcerias com instituições no âmbito de problemáticas específicas com vista ao seu tratamento;

kk) Promover estudos e inquéritos destinados a inventariar carências nos domínios da formação profissional e saúde, higiene e segurança no trabalho;

3 - O Departamento tem por funções no âmbito da Administração Geral o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas, pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da Administração Geral, de acordo com as disposições gerais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional;

c) Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do município e dos munícipes, organizados pelas subunidades orgânicas;

d ) Coordenar a execução das tarefas inerentes à operação, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

e) Dar apoio aos órgãos colegiais do Município e das Freguesias;

f ) Assegurar a informação e encaminhamento dos utentes dos serviços municipais que se encontram no âmbito das suas competências;

g) Estudar, elaborar e avaliar propostas visando as alterações a introduzir no quadro de pessoal de forma a assegurar uma correta e eficaz gestão dos recursos humanos existentes;

h) Assegurar, designadamente mediante destacamento, o apoio administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal;

i) Preparar a agenda e expediente das sessões da Assembleia Municipal;

j) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;

k) Assegurar o apoio administrativo ao órgão executivo e respetivos membros;

l ) Preparar a agenda das reuniões da Câmara e elaborar as respetivas atas;

m) Promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;

n) Executar as tarefas inerentes ao expediente geral;

o) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

p) Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;

q) Superintender e assegurar o serviço de Reprografia;

r) Promover a elaboração dos recenseamentos eleitorais e militares;

s) Promover o Registo de cidadãos da União Europeia;

t) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços;

u) Executar o serviço administrativo de caráter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

v) Registar reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

w) Passar atestados e certidões quando autorizados;

x) Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de táxis;

y) Executar as tarefas de apoio inerentes ao serviço de Metrologia.

z) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários em conformidade com ordens superiores e as disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a abertura de concursos, organização dos respetivos processos e execução de todo o expediente decorrente dos mesmos até ao seu arquivo;

aa) Proceder à abertura dos concursos de empreitadas (públicos, limitados, ajustes diretos), organizar os respetivos processos e executar todo o expediente decorrente dos mesmos até ao seu arquivo;

bb) Promover a celebração dos contratos de bens, serviços e de empreitadas, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

cc) Coordenar e orientar, a execução e tramitação de todo o expediente inerente ao serviço do notário privativo;

dd ) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, móveis e imóveis, bem como ativos financeiros;

ee) Proceder aos registos de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;

ff ) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

hh) Promover a execução de todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.

ii) Instruir e acompanhar os processos de expropriação de imóveis.

jj) Coordenar as tarefas inerentes ao serviço de informática;

kk) Assegurar a administração, manutenção e exploração de todo o Hardware propriedade do Município, incluindo os equipamentos colocados nas Escolas, Juntas de Freguesia e Associações;

ll ) Assegurar a administração, manutenção e correta utilização de todo o Software em funcionamento nos diversos serviços municipais;

mm) Assegurar a administração, manutenção e o correto funcionamento das redes de comunicação utilizadas pelo Município;

nn) Definir e implementar políticas de segurança da informação;

oo) Apoiar os diferentes serviços na utilização dos meios tecnológicos que estão ao seu dispor, bem como, na inventariação de novas necessidades;

pp) Colaborar na aquisição de equipamentos, software e serviços na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;

qq) Colaborar com o serviço de recursos humanos na definição de políticas de formação dos funcionários do município na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;

rr) Elaborar propostas tendentes à adoção de novas soluções de caráter tecnológico;

ss) Apresentar e desenvolver projetos visando um funcionamento mais eficaz de todos os serviços.

4 - O Departamento tem por funções na área das finanças o apoio técnico-administrativo, competindo-lhe designadamente:

a) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação;

b) Elaborar balancetes diários e mensais;

c) Coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e na elaboração do relatório de gestão do Município;

d ) Organizar e promover o controlo ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

e) Coordenar a preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes) e respetivas modificações;

f ) Apresentar ao Presidente e Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

g) Elaborar com regularidade estudos económicos sobre a realidade municipal, com vertentes de diagnóstico e prospetivos, tentando identificar problemas a resolver e tendências futuras a potenciar;

h) Organizar e ou apoiar iniciativas com efeitos multiplicadores na economia do Município;

i) Acompanhar medidas destinadas aos Municípios que fazem parte dos programas Setoriais da Economia, com importância para o desenvolvimento harmonioso do Município.

j) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

k) Coordenar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;

l ) Controlar a atividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas e emissão de compromissos;

m) Organizar os processos inerentes à execução dos documentos previsionais;

n) Assegurar um sistema de contabilidade de custos para determinação dos custos das funções da Autarquia (funções gerais, funções sociais, funções económicas e outras funções) e dos custos pela prestação de serviços bem como para a fixação de taxas e tarifas;

o) Emitir ordens de pagamento, avisos de lançamentos e os respetivos meios de pagamento;

p) Proceder aos registos contabilísticos respeitando as diretivas contabilísticas em vigor;

q) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

r) Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de atualização de empréstimos;

s) Efetuar a reconciliação bancária;

t) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

u) Emitir guias de receita;

v) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município;

w) Emitir e conferir as guias de receita;

x) Conferir os documentos e mapas de cobrança;

y) Manter atualizado o cadastro dos ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas;

z) Manter atualizado o cadastro das licenças de condução;

aa) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de taxas, licenças e rendimentos municipais, dirigindo a atividade dos agentes de fiscalização;

bb) Controle da receita eventual emitida;

cc) Proceder ao licenciamento das máquinas de diversão;

dd ) Assegurar o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal provenientes de taxas, licenças ou outras.

ee) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade das sepulturas;

ff ) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo.

gg) Efetuar o aluguer de áreas livres nas feiras e mercados;

hh) Emissão das declarações de dívida perante o município;

ii) Superintender o serviço dos cemitérios;

jj) Superintender o serviço de mercados;

kk) Assegurar o expediente relacionado com as atividades diversas, designadamente, licenciamento de recintos de espetáculos, licenciamento do ruído, licenciamento de atividades referentes à ocupação de vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre com eventos diversos: arraiais, festas populares, provas desportivas e outras de divertimento público, venda ambulante e atribuição de horários de funcionamento;

ll ) Arrecadar receitas eventuais e virtuais;

mm) Liquidar juros de mora;

nn) Transferir valores para outras entidades públicas ou privadas, depois de obtida a autorização necessária;

oo) Envio dos meios de pagamento e avisos de lançamento;

pp) Elaborar balancetes diários de caixa e, bem assim, no primeiro dia de cada mês, os documentos, relações de receita e despesa relativas ao mês findo, bem como títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;

qq) Manter devidamente escriturados os livros e mapas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal que lhes respeitem;

rr) Executar todo o expediente relacionado com a tesouraria.

Artigo 15.º

Departamento de Obras e Planeamento

1 - O Departamento de Obras e Planeamento tem por atribuições, coordenar e controlar as ações a desenvolver pelas unidades orgânicas que o integram.

2 - O Departamento tem por funções o apoio técnico-administrativo no âmbito de Empreitadas e projetos, genericamente:

a) Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço, fornecimento de bens ou das empreitadas;

b) Organizar e informar todos os processos administrativos das Unidades Orgânicas que constituem o departamento;

c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica.

d ) Organizar os processos técnicos de requisições, prestações de serviços e de empreitadas.

e) Informar os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área de intervenção;

f ) Assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;

g) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;

h) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;

i) Elaborar autos de medição e revisão de preços;

j) Executar vistorias com elaboração de relatórios para efeitos de receção provisória e definitiva das obras;

k) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias;

l ) Informar os processos que lhes são distribuídos;

m) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação direta no local;

n) Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;

o) Fiscalizar as obras públicas municipais, adjudicadas por empreitada, bem como fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por ajuste direto;

p) Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais de modo a verificar erros e omissões;

q) Elaborar projetos, com recurso aos técnicos dos serviços de desenho e topografia;

r) Manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;

s) Elaborar medições e orçamentos para reparação e recuperação de imóveis municipais;

t) Elaborar o relatório mensal da atividade do Departamento.

3 - O Departamento tem por funções no âmbito de Serviços Operativos, genericamente:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas requisitadas pelos serviços;

b) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela divisão;

d ) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;

e) Executar trabalhos desde a conceção à montagem;

f ) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;

g) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;

h) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

i) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;

j) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma a que se mantenha operacional;

k) Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia quando superiormente for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito;

l ) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;

m) Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;

n) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão;

o) Proceder à montagem e manutenção das redes de iluminação em edifícios municipais e na via pública sempre que não estejam sob a responsabilidade da empresa fornecedora de energia;

p) Proceder à análise e elaboração de planos de prevenção;

q) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades;

r) Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;

s) Propor a colocação de sinais, zebras, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;

t) Manter em perfeito funcionamento toda a sinalização existente, horizontal e vertical;

u) Estudar, propor e implementar a adoção de medidas suscetíveis de contribuir para o aumento da segurança rodoviária na área do Município;

v) Programar e desenvolver os programas de transportes públicos urbanos e propor medidas tendentes à melhoria desses serviços públicos;

w) Fiscalizar o cumprimento de horários e dos circuitos;

x) Gestão da via pública no que se refere à construção e manutenção dos arruamentos, bem como conceber, implementar e manter as infraestruturas viárias municipais levando a cabo as seguintes ações:

y) Inspecionar regularmente as estradas e caminhos municipais sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;

z) Promover a manutenção e conservação permanente das estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;

aa) Execução de novas vias, caminhos ou arruamentos, conforme plano superiormente decidido;

bb) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Setor;

cc) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

dd ) Organizar e manter atualizado o cadastro e informações estatísticas das rodovias municipais para fins de conservação, elaborando e mantendo atualizado o mapa da rede viária municipal, incluindo a toponímia dos arruamentos caminhos e estradas;

ee) Dirigir e Executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal, que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;

ff ) Elaboração de programa de obras e intervenções necessárias à boa conservação e funcionamento dos edifícios;

gg) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Setor;

hh) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

ii) Elaboração de relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais.

5 - O Departamento tem por funções no âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território, genericamente:

a) Elaborar os estudos e instrumentos de ordenamento do território, de iniciativa do Município, considerados necessários à gestão urbanística do concelho, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades.

b) Coordenar iniciativas e gerir projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território do concelho.

c) Assegurar o estudo e pareceres sobre o impacte de políticas económicas e sociais nacionais a nível do concelho;

d ) Assegurar o estudo a emissão de pareceres sobre estratégias de desenvolvimento integrado do concelho;

e) Coordenar, de forma integrada, as atividades de estudos, elaboração e monitorização do Plano Diretor Municipal, ou de qualquer outro instrumento do ordenamento do território;

f ) Acompanhar a implementação dos instrumentos de ordenamento em vigor, assegurando a sua atualização ou promovendo a sua revisão;

g) Organizar e submeter candidaturas de projetos de investimento a comparticipação financeira no âmbito dos Fundos Comunitários e de outros programas de financiamento nacionais ou internacionais, bem como proceder ao seu acompanhamento, promovendo as necessárias reformulações físicas e financeiras bem como os relatórios finais de execução;

h) Elaborar e manter atualizado um sistema digital de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica;

i) Conceber, implementar e gerir um sistema digital de informação geográfica, de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos serviços, bem como desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia do município;

j) Fomentar o planeamento e o desenvolvimento urbanísticos através das suas disponibilidades próprias e em conjugação com equipas de assessoria, cujo trabalho coordenará em função das diretrizes da administração;

k) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios do planeamento e ordenamento do território.

Artigo 16.º

Divisão de Licenciamento

1 - A Divisão de Licenciamento tem por missão assegurar o licenciamento de obras particulares do concelho da Covilhã contribuindo para o correto ordenamento do território e seu desenvolvimento sustentável, cumprindo com rigor, transparência e eficácia, os normativos urbanísticos, bem como prestar e servir os munícipes da Covilhã, no âmbito das suas competências e atribuições, exclusivamente ao serviço, mediante o exercício das atividades próprias dos serviços camarários, de forma eficiente, planeada e controlada, para obviar à complexidade dos condicionalismos económicos, jurídicos e políticos, tendo sempre presente a preocupação de defesa dos direitos dos cidadãos e respeito pelas suas necessidades.

2 - A Divisão de Licenciamento tem por funções o apoio técnico-administrativo genericamente:

a) Assegurar a correta gestão e aplicação dos planos municipais de ordenamento do território e demais regulamentos e legislação aplicável;

a) Apreciar os requerimentos apresentados em matéria de licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas (no âmbito do RJUE);

b) Gerir os procedimentos relativos a obras particulares, até à emissão do alvará de licença de construção que titule a licença ou admissão da comunicação prévia, assegurando a conformidade dos projetos com os planos e regulamentos aprovados;

c) Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e qualificação Urbana;

d ) Certificar a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos de destaque e pedidos inerentes aos procedimentos cujas competências são desta Divisão.

Artigo 17.º

Divisão de Gestão Urbanística

1 - A Divisão de Gestão Urbanística tem por missão assegurar gestão urbanística do concelho da Covilhã contribuindo para o correto ordenamento do território e seu desenvolvimento sustentável, cumprindo com rigor, transparência e eficácia, os normativos urbanísticos, bem como prestar e servir os munícipes da Covilhã, no âmbito das suas competências e atribuições, exclusivamente ao serviço do interesse público, mediante o exercício das atividades próprias dos serviços camarários, de forma eficiente, planeada e controlada, para obviar à complexidade dos condicionalismos económicos, jurídicos e políticos, tendo sempre presente a preocupação de defesa dos direitos dos cidadãos e respeito pelas suas necessidades.

2 - A Divisão tem por funções o apoio técnico administrativo genericamente:

a) Assegurar a correta gestão e aplicação dos planos municipais de ordenamento do território e demais regulamentos e legislação aplicável;

b) Apreciar os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como de obras de urbanização, até à emissão do alvará de loteamento e receção definitiva e ou provisória, respetivamente, assegurando a conformidade das obras com os projetos e alvará de loteamento emitido;

c) Apreciar os pedidos de concessão ou alteração de autorizações de utilização relativos às operações urbanísticas licenciadas ou cuja comunicação prévia foi admitida, e subsequentes registos no âmbito dos licenciamentos específicos (Turismo e Industriais);

d ) Apreciar os pedidos de concessão ou alteração de certidões de Propriedade Horizontal;

e) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;

f ) Apreciar e informar sobre pedidos de ocupação da via e de espaços públicos, e emitir parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público;

g) Gerir a atuação das Comissões de Vistorias e de avaliações criadas no âmbito do Departamento de Urbanismo;

h) Acompanhar a implantação das medidas fixadas pela Comissão de Vistorias de Segurança e Salubridade em auto de vistoria das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, propondo as medidas consideradas adequadas em caso de incumprimento da ordem municipal;

i) Prestar informações ao serviço competente quanto a processamento do procedimento de contraordenações sobre o que este repute útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos;

j) Apreciar e informar quanto aos processos decorrentes de atividades respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais ações que se justifiquem face à legislação aplicável;

k) Gerir os procedimentos relativos à inspeção de instalações eletromecânicas de transporte de pessoas e ou mercadorias;

Artigo 18.º

Divisão de Educação, Ação Social e Saúde

1 - A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, tem por atribuições coordenar e controlar as ações a desenvolver no âmbito das competências que lhe estão atribuídas.

2 - A Divisão tem por funções o apoio técnico-administrativo no âmbito de;

a) Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;

b) Colaborar na gestão dos centros de educação pré-escolar;

c) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis do ensino básico;

d ) Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico;

e) Estudar as carências em equipamentos escolares e sugerir a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

f ) Colaborar nas ações de educação de base e complementar de base de adultos;

g) Fazer o levantamento do equipamento indispensável às ações de educação de base e complementar de base de adultos;

h) Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico;

i) Organizar e gerir a rede de transportes escolares;

j) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

k) Executar as ações previstas nos planos de ação social;

l ) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;

m) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;

n) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

o) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

p) Apoiar socialmente as instituições assistenciais e educativas, prisionais e outras existentes na área do município;

q) Estudar as incidências do fenómeno de retorno dos emigrantes e propor as ações adequadas à sua integração;

r) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

s) Desenvolver atividades seniores;

t) Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;

u) Promover e colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;

v) Cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares, em projetos de desenvolvimento da habitação

w) Acompanhar a execução de programas/projetos municipais de criação/recuperação de habitação;

x) Gerir o parque habitacional do Município;

y) Proceder ao levantamento das carências habitacionais na área do município,

z) Promover o correto inter-relacionamento dos inquilinos das habitações do município;

aa) Elaborar listas de atribuição, segundo regimes legalmente estabelecidos, dos fogos construídos ou adquiridos pelo município, para fins de habitação social, ou outra.

bb) Organizar os processos administrativos referentes à atribuição de fogos de habitação e seu arrendamento;

cc) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica, bem como os demais procedimentos administrativos determinados;

dd ) Promover a atualização das rendas dos prédios municipais, nos termos da lei;

ee) Organizar os processos de contencioso;

ff ) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;

gg) Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

hh) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

ii) Sugerir medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde, designadamente no Concelho Consultivo de Saúde;

jj) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

kk) Estudar as incidências dos acidentes de viação e outras na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas.

ll ) Executar as ações previstas nos Planos de Atividades;

Artigo 19.º

Divisão De Cultura, Juventude e Desporto

1 - A Divisão de Cultura, Juventude e Desporto, tem por atribuições coordenar e controlar as ações a desenvolver no âmbito das competências que lhe estão atribuídas.

2 - A Divisão tem por funções o apoio técnico-administrativo no âmbito de;

a) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade;

b) Fomentar e implantar centros de cultura, bibliotecas e museus Municipais;

c) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

d ) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do concelho;

e) Estudar e propor ações de conservação e defesa do património cultural, paisagístico e urbanístico do Município;

f ) Superintender nas atividades relacionadas com a biblioteca Municipal, promovendo a sua expansão com vista ao aumento dos níveis da sua utilização;

g) Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

h) Colaborar com as entidades competentes nas ações de ocupação de tempos livres;

i) Executar ações de animação recreativa;

j) Apoiar a atividade de entidades desportivas e recreativas na área do município;

k) Colaborar em investimentos, em instalações e equipamentos para fins desportivos e recreativos;

l ) Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva de propriedade municipal;

m) Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas e outras;

n) Promover e apoiar todas as ações que visem criar e ou reforçar o Associativismo;

o) Promover iniciativas e atividades para a população jovem;

p) Gerir as bibliotecas, museus, casas de cultura e os espaços com interesse arqueológico;

q) Executar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;

r) Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município e em particular dos monumentos classificados da área do Município;

s) Fomentar as artes tradicionais da região e promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;

t) Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural;

u) Assegurar o expediente relacionado com a Inspeção-geral das Atividades Culturais;

v) Promover iniciativas de âmbito sociocultural e desportivo, direcionadas à Juventude;

w) Colaborar nas ações/programas de ocupação de jovens;

x) Fomentar incentivos para a fixação de jovens no Concelho;

y) Criar infraestruturas de apoio aos Jovens.

z) Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal, à sua sensibilização para o associativismo;

aa) Colaborar no levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

bb) Promover ações de ocupação de tempos livres da população;

cc) Organizar e superintender em colónias de férias para as crianças, terceira idade e população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;

dd ) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender na sua gestão;

ee) Desenvolver e fomentar o desporto e atividades recreativas através do aprovisionamento de espaços naturais, designadamente, rios, albufeiras, lagos, matas, etc.

ff ) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;

gg) Colaborar na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza sociocultural;

hh) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;

ii) Colaborar com as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;

jj) Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas.

kk) Assegurar o funcionamento das Infraestruturas Desportivas e Culturais do Município;

ll ) Prestar assistência técnica e logística aos utilizadores dos equipamentos e infraestruturas que lhe estão adstritas;

mm) Avaliar e propor a dotação das infraestruturas, dos materiais e equipamentos adequados;

nn) Fazer Zelar pela conservação e manutenção dos espaços.

CAPÍTULO III

Da estrutura flexível

Subcapítulo I

Aprovada na reunião de Câmara de 14 de dezembro de 2012 a proposta do Senhor Presidente da Câmara e observados os limites aprovados pela Assembleia Municipal, acerca da estrutura flexível, resulta:

Artigo 20.º

Unidades orgânicas flexíveis dependentes diretamente do presidente da câmara

A estrutura flexível dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas dependentes diretamente do presidente da câmara:

a) Serviços Jurídicos;

b) Serviço de Comunicação e Relações Públicas;

c) Serviços de Fiscalização;

d ) Serviço de Proteção Civil;

e) Autoridade Municipal Veterinária e Segurança Alimentar.

Artigo 21.º

Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais

1 - Integram o Departamento de Administração Geral a seguinte unidade orgânica flexível:

a) Divisão de Finanças (DIF).

2 - Integram o Departamento de Obras e Planeamento as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Obras

b) Divisão de Serviços Operativos (DISO)

c) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT)

Subcapítulo II

Competências das unidades orgânicas flexíveis dependentes diretamente do Presidente da Câmara

Artigo 22.º

Serviços Jurídicos

Os Serviços Jurídicos têm por atribuições prestar assessoria jurídica nas áreas da intervenção da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:

a) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município;

b) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;

c) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços;

d ) Assegurar a instrução de processos disciplinares;

e) Apoiar a elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

f ) Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos consumidores e dar-lhes execução através de atividades de informação sobre os direitos e deveres do consumidor, formação e orientação dos consumidores com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando atitudes críticas em relação aos atos de consumo;

g) Receber as queixas e reclamações dos consumidores e promover a mediação de litígios de consumo e de situações potencial ou objetivamente lesivas dos direitos dos consumidores ou proceder ao seu encaminhamento para as entidades competentes para lhes dar solução.

h) Organizar e instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial ou particular;

i) Organizar e tratar os processos de execução fiscal relativos a dívidas provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária;

j) Promover a remessa a Tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados;

k) Assegurar o apoio administrativo requerido pelas atividades próprias ao serviço, em especial tratar e organizar toda a informação de apoio e o expediente que seja encaminhado para o gabinete.

Artigo 23.º

Serviço de Comunicação e Relações Públicas

O Serviço de Comunicação e Relações Públicas tem por objetivo delinear, propor e executar as linhas a que deve obedecer a política de comunicação global da Autarquia, através, designadamente, da divulgação das atividades dos órgãos do Município.

O Serviço de Comunicação e Relações Públicas tem por atribuições:

a) Coordenar e executar as ações necessárias às relações públicas, informação e publicidade do município, colaborando com os diversos órgãos de comunicação social no sentido da divulgação da atividade desenvolvida pela Câmara Municipal e projeção da imagem do município;

b) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular, ou não, que visem a promoção e divulgação das atividades municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, designadamente o Boletim Municipal, a revista da Câmara Municipal, a página da Internet e outros;

c) Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a autarquia no contexto das demais;

d ) Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo município, às atividades dos seus órgãos e serviços ou iniciativas onde o município participe;

e) Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo na receção, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;

f ) Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com os diferentes serviços;

g) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;

h) Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis no âmbito das funções previstas na alínea anterior;

i) Apoiar a participação da Autarquia nas atividades desenvolvidas na área do Município.

j) Promover o território municipal e das infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores;

Artigo 24.º

Serviço de Fiscalização

O Serviço de Fiscalização é o serviço municipal, na direta dependência do Presidente da Câmara, a quem compete assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados.

Caracterizada por uma operacionalidade e intervenção no exterior, cabe à Fiscalização Municipal, desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, por forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.

Por outro lado, quando se justifica, a fiscalização atua de forma coerciva, participando as infrações ocorridas.

Toda a ação da fiscalização deve coordenar-se com os Serviços Jurídicos, unidade que organiza e instrui os processos de contraordenação nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial ou particular.

São áreas de intervenção da Fiscalização Municipal, entre outras:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais ou outras disposições legais em vigor na área do Município e cuja competência lhes seja cometida, designadamente;

b) Fiscalização de obras de urbanização e edificação;

c) Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas/Participação em Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento;

d ) Fiscalização a estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços;

e) Espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados;

f ) Espetáculos ao ar livre;

g) Venda Ambulante;

h) Fogueiras, Queimas e Queimadas;

i) Ocupação da via pública, Ruído e Publicidade;

j) Feiras e Mercados;

k) Viaturas Abandonadas;

l ) Recintos itinerantes, Circos;

m) Fiscalizar o cumprimento das regras municipais nas Estradas e Caminhos Municipais

n) Feiras e Mercados

o) Obras Particulares

p) Proceder a notificações e citações, a pedido dos competentes serviços municipais, bem como de outras entidades da administração pública, nos termos da lei;

q) Elaborar relatórios circunstanciados sobre as ações que realizarem em cumprimento do disposto nos números anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto da intervenção da Câmara;

r) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente: Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições.

Artigo 25.º

Serviço de Proteção Civil

O Serviço de Proteção Civil tem por atribuições:

a) Colaborar na execução de medidas que visem a prevenção e o apoio e socorro das populações em casos de acidentes graves, catástrofes ou calamidades;

b) Colaborar com os diversos órgãos de Proteção Civil Municipal e Nacional no estudo e preparação de planos de defesa e socorro das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;

c) Colaborar na organização de planos de emergência e proteção civil em colaboração com as Juntas de Freguesia e outros Municípios, com a finalidade de assegurar a eficácia de intervenção em caso de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;

d ) Exercer as demais competências legais em matéria de proteção civil.

Artigo 26.º

Autoridade Municipal Veterinária e Segurança Alimentar

A Autoridade Municipal de Veterinária e Segurança Alimentar tem como atribuições:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo hígiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d ) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter episódico e epidémico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f ) Participar nas campanhas de saneamento ou profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informações técnicas sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e transformação de produtos de origem animal.

Subcapítulo III

Competências das unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais

Artigo 27.º

Competências

1 - Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento Administração Geral:

a) A Divisão de Finanças exerce as competências previstas no n.º 4., do artigo 14.º

2 - Competências das unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Obras e Planeamento:

a) A Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as competências previstas no n.º 2., do artigo 15.º;

b) A Divisão de Serviços Operativos exerce as competências previstas no n.º 3., do artigo 15.º;

c) A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território exerce as competências previstas no n.º 4., do artigo 15.º

Subcapítulo IV

Das subunidades orgânicas

Artigo 28.º

O presidente da câmara pode criar subunidades no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, sempre que estiverem em causa funções de natureza executiva e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 29.º

Alterações ao presente regulamento

Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo, bem assim como do organograma que constitui o anexo i.

Artigo 30.º

Mapa de pessoal

A câmara municipal fica a dispor do mapa de pessoal constante do anexo iii.

Artigo 31.º

Pessoal dirigente

1 - Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, mantêm-se as comissões de serviço em cargo dirigente do mesmo nível nas unidades orgânicas criadas que sucedem às anteriormente existentes, de acordo com o quadro que constitui o anexo ii a este regulamento.

2 - O disposto no número anterior visa manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem e evitar o lançamento de um número de concursos para cargos dirigentes que, de todo, no momento não se justifica relativamente àquelas.

Artigo 30.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal da Covilhã deliberará, em qualquer momento, sobre ajustamentos e alterações pontuais à presente organização e estrutura que se mostrem necessários para a agilização de procedimentos e a maior eficiência dos serviços, submetendo tais ajustamentos e alterações à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

A organização dos serviços municipais e a estrutura orgânica, como se indicam no anexo i (organograma), a tabela de sucessão das unidades orgânicas que se indicam no anexo ii, a reafetação do pessoal ao respetivo mapa (anexo iii) e o despacho da criação das subunidades orgânicas (anexo iv), entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, ficando automaticamente revogada a anterior estrutura.

26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

ANEXO I

Organigrama da Câmara Municipal da Covilhã

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de sucessão das unidades orgânicas

(ver documento original)

ANEXO III

Despacho 37/2012

No uso da competência própria dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o artigo 72.º dos diplomas referidos, em matéria de direção de recursos humanos e para a aplicação do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedo à reafetação dos trabalhadores à nova organização dos serviços, de acordo com o documento anexo.

17 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

Reafetação de pessoal resultado da aplicação do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro

(ver documento original)

ANEXO IV

Despacho 38/2012

No uso da competência própria dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com o artigo 72.º dos diplomas referidos, em matéria de direção de recursos humanos e para a aplicação do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e respeitando a deliberação da Assembleia Municipal de 23 de novembro de 2012, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:

No Departamento de Administração Geral:

Serviço de apoio aos Órgãos;

Serviço de Expediente Geral e Reprografia;

Serviço de Compras e Concursos;

Serviço de Património Municipal;

Serviço de Informática;

Serviço de Recursos Humanos.

Na Divisão de Finanças:

Serviço de Contabilidade;

Serviço de Taxas e Licenças;

Serviço de Tesouraria.

Na Divisão de Obras:

Serviço de reabilitação urbana.

Na Divisão de Serviços Operativos:

Serviço de oficinas, armazéns, energia e eletricidade;

Serviço de gestão, manutenção de máquinas e viaturas, rede viária, infraestruturas de transportes urbanos e parqueamentos.

Comum às Divisões de Licenciamento e Gestão Urbanística:

Serviço de Atendimento.

Na Divisão de Cultura, Juventude e Desporto:

Serviço de infraestruturas de desporto, tempo livres e culturais.

17 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

206628744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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