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Despacho 488/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Mestrado em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 488/2013

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-131-2012, de 21 de dezembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a proposta de alteração do Mestrado em Engenharia Informática, criado pela deliberação 44/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 15/2006, alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (16), de 19 de dezembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1067/2009.

Mestrado em Engenharia Informática

1.º

Alteração

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Engenharia Informática, nas áreas de especialização de Arquitetura, Sistemas e Redes de Computadores; Sistemas de Informação; Interação e Conhecimento; e Engenharia de Software.

2 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a alterações nas normas regulamentares, na estrutura curricular e no plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática, estes são republicados em anexo.

3 - Esta alteração foi comunicada à DGES, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2012 n.º 6491, de 26 de dezembro, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Objetivos e Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Informática visa proporcionar o aprofundamento de conhecimentos na área especializada do software, partindo da sólida base científica e tecnológica conferida pela Licenciatura em Engenharia Informática, promovendo o desenvolvimento de competências para o desempenho de funções profissionais especializadas capazes de satisfazer os padrões de qualidade e as melhores práticas adotadas internacionalmente. A formação em Engenharia Informática fornecida pelo Departamento de Informática da FCUL, englobando a sequência de formação constituída pela Licenciatura em Engenharia Informática (3 anos) e o mestrado em Engenharia Informática (2 anos), foi certificada e acreditada pela Ordem dos Engenheiros.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Informática compreende 4 semestres curriculares/2 anos curriculares, sendo concedido o grau de mestre a quem nele obtiver 120 créditos, afetos às áreas científicas integradas na respetiva estrutura curricular e plano de estudos constantes do anexo ao presente despacho, através da aprovação no curso de mestrado em Engenharia Informática com 60 créditos e da aprovação na defesa de um trabalho autónomo original, de natureza científica ou profissionalizante, com 60 créditos.

3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012/2013.

26 de dezembro de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Engenharia Informática

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Informática:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na área científica da Engenharia Informática e áreas afins;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo na área científica da Engenharia Informática e áreas afins;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área científica da Engenharia Informática e áreas afins que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências.

1.5 - É condição necessária para a candidatura a este ciclo de estudos que a formação anterior do candidato atinja em cada uma das áreas de Matemática, Física e Informática o número de créditos ECTS indicados como obrigatórios na estrutura da licenciatura em Engenharia Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2 - Normas de candidatura

2.1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos nos prazos fixados para o efeito;

2.2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

i) Boletim de candidatura ou requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico;

ii) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

iii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iv) Carta de candidatura/motivação à frequência do curso.

3 - Critérios de seleção e de seriação

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20, pontuada de 1 a 5; ou classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 1 a 5; ou ainda, através do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuado de 1 a 5;

ii) Apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuada de 1 a 5;

iii) Experiência profissional na área do curso, pontuada de 1 a 5;

3.2 - Poderá ser efetuada uma entrevista ao candidato, se a Comissão de Coordenação do ciclo de estudos assim o entender.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - A matrícula e inscrição estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por Despacho do Conselho Científico da Faculdade de Ciências, sob proposta do Conselho de Coordenação do Departamento de Informática, ouvida a Comissão de Coordenação do ciclo de estudos;

4.2 - Na fixação do número de vagas ter-se-á em conta o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento do curso;

4.3 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e na da FCUL, em www.fc.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Ciências e divulgados pelos meios habituais, na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e na da FCUL, em www.fc.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de 4 semestres, compreendendo:

i) Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, com a duração mínima de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

ii) uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 60 créditos do ciclo de estudos.

2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano letivo, sob proposta do Conselho de Coordenação do Departamento de Informática, o professor coordenador do ciclo de estudos e a Comissão de Coordenação do ciclo de estudos.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do mestrado;

3.3 - Providenciar para que todos os alunos tenham um orientador e um plano de trabalho;

3.4 - Colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

3.5 - Participar em todos os processos de avaliação, certificação, reestruturação e avaliação do ensino pós-graduado da(s) respetiva(s) área(s) científica(s).

4 - Compete à Comissão de Coordenação do ciclo de estudos propor ao conselho científico:

4.1 - A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A nomeação dos orientadores de dissertação e do trabalho de projeto;

4.3 - A aprovação dos respetivos temas e ou planos de trabalho;

4.4 - A constituição dos júris para apreciação da dissertação e dos trabalhos de projeto;

4.5 - Zelar pelo bom funcionamento do ciclo de estudos e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

4.6 - Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas de formação;

4.7 - Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objetivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura.

4.8 - A aprovação do plano de estudos de cada aluno no curso de mestrado, havendo lugar à creditação da formação adquirida anteriormente.

5 - A Comissão de Coordenação do ciclo de estudos deverá assegurar-se de que o processo do aluno está instruído com todos os elementos obrigatórios.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Engenharia Informática, nas áreas de especialização em Arquitetura, Sistemas e Redes de Computadores; Engenharia de Software; Interação e Conhecimento; Sistemas de Informação, integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho projeto, originais e especialmente realizados para este fim, supervisionado, a sua discussão e aprovação.

2 - Estes trabalhos correspondem a 60 créditos do ciclo de estudos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existe regime de precedências, salvo o disposto no número seguinte.

2 - O aluno não poderá iniciar a fase a que se refere a alínea d) do presente regulamento sem ter concluído, pelo menos, 40 % das unidades de crédito fixadas para a totalidade do ciclo de estudos.

3 - A metodologia de avaliação de cada disciplina do plano de estudos do mestrado em Engenharia Informática deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

4 - A classificação do curso de mestrado é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

5 - Os coeficientes de ponderação são iguais ao número de créditos atribuídos a cada unidade curricular.

6 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

7 - Aos alunos aprovados são atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17), e Excelente (18-20).

8 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma e respetivo suplemento ao diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

6 - Creditação

6.1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o Conselho Científico pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; ou experiência profissional relevante para a área científica presente do curso e outra formação não referida anteriormente.

6.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de dois semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.

g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final

1 - Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo conselho científico.

2 - O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação pelo Conselho Científico do orientador do trabalho final.

3 - A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, observando os prazos seguintes para respetivo registo: 15 dias úteis após a conclusão do curso de mestrado.

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O(s) orientador(es) da dissertação e dos trabalhos de projeto é (são) nomeado(s) pelo conselho científico, sob proposta da Comissão de Coordenação do ciclo de estudos, de entre docentes ou investigadores doutorados numa das áreas científicas do mestrado.

2 - Para além do orientador pode ser nomeado um coorientador.

3 - Nos termos da legislação em vigor, poderão ainda ser nomeados como coorientadores especialistas de mérito reconhecido pelo conselho científico.

i) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação

1 - A dissertação ou o trabalho de projeto deverão respeitar as seguintes características:

1.1 - A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho. Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;

1.2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - Quando o Conselho Científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar.

j) Requerimento de admissão a provas

1 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública da dissertação ou do trabalho de projeto, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no prazo reservado para o mesmo.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do(s) orientador(es), devidamente fundamentado;

b) 8 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 8 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d) 3 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto é nomeado pelo conselho científico sob proposta da Comissão de Coordenação do ciclo de estudos, no prazo de trinta dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e na da FCUL, em www.fc.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projeto.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.

5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

6 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação ou o trabalho de projeto ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

7 - No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

8 - Poderá ser ainda deliberada uma recomendação fundamentada para o candidato proceder à solicitação, no prazo máximo de 20 dias, de um novo plano de trabalho/orientador, nos termos do disposto no n.º 3.3. da alínea b), quando não for admissível a aceitação da dissertação ou do trabalho de projeto, sem prejuízo do disposto na alínea f).

l) Ato público de defesa do trabalho final

1 - O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Faculdade de Ciências.

3 - A discussão da dissertação ou do trabalho de projeto não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - O júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação ou o trabalho de projeto atribui-lhe, concluída a prova pública, uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20, quando entenda aprovar o aluno.

2 - Não obtendo o aluno a aprovação, em sede de discussão da dissertação ou do trabalho de projeto, o que o impede de obter o grau de mestre, o aluno obterá a classificação final do curso de mestrado, aplicando-se o disposto nos números 3, 4 e 5 da alínea e).

3 - A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação final do curso de mestrado e da classificação final a que se refere o n.º 1 (dissertação ou trabalho de projeto).

4 - Os coeficientes de ponderação são iguais, respetivamente, às percentagens de créditos a que correspondem o curso de mestrado e a dissertação ou o trabalho de projeto no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

5 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações finais no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - As classificações previstas no número anterior são acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Ciências, no prazo máximo de 30 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico é assegurado pela Comissão Pedagógica do ciclo de estudos, formada pelo Coordenador e por um estudante do ciclo de estudos, de acordo com o artigo 54.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 26 de fevereiro, pelo Despacho 4642/2009, alterado pelo Despacho 4390/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março.

2 - O acompanhamento científico é assegurado pela Comissão de Coordenação do ciclo de estudos, formada pelo Coordenador, pelo responsável pela unidade curricular de Dissertação/Projeto e por mais dois a três doutores da área científica do ciclo de estudos.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Área científica predominante do curso: Informática

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

3 - Duração normal do curso: 2 anos, 4 semestres

4 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso estrutura-se nas seguintes áreas de especialização:

(1) Arquitetura, Sistemas e Redes de Computadores;

(2) Sistemas de Informação;

(3) Interação e Conhecimento;

(4) Engenharia de Software.

5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma

(ver documento original)

6 - Observações:

Existem 4 áreas de especialização, todas com a mesma estrutura curricular (mesmos créditos por áreas científicas) distinguindo-se entre si pela disciplina obrigatória, a realizar no 1.º semestre do 1.º ano, e pelas disciplinas de opção do grupo AE (Área de Especialização);

O Grupo AEC é o Grupo de Área de Especialização Complementar;

Os Grupos Opcionais GO poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de estudos

Faculdade de Ciências

Mestrado em Engenharia Informática

Mestrado

Engenharia Informática

Área de Especialização: Arquitetura, Sistemas e Redes de Computadores

Quadro n.º 1 - 1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 2 - 1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 3 - Opções Grupo AE

(ver documento original)

Quadro n.º 4 - Opções Grupo AEC

(ver documento original)

Quadro n.º 5 - Opções Grupo GO

(ver documento original)

Área de Especialização: Sistemas de Informação

Quadro n.º 6 - 1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 7 - 1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 8 - Opções Grupo AE

(ver documento original)

Quadro n.º 9 - Opções Grupo AEC

(ver documento original)

Quadro n.º 10 - Opções Grupo GO

(ver documento original)

Área de Especialização: Interação e Conhecimento

Quadro n.º 11 - 1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 12 - 1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 13 - Opções Grupo AE

(ver documento original)

Quadro n.º 14 - Opções Grupo AEC

(ver documento original)

Quadro n.º 15 - Opções Grupo GO

(ver documento original)

Área de Especialização: Engenharia de Software

Quadro n.º 16 - 1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 17 - 1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Quadro n.º 18 - Opções Grupo AE

(ver documento original)

Quadro n.º 19 - Opções Grupo AEC

(ver documento original)

Quadro n.º 20 - Opções Grupo GO

(ver documento original)

Todas as Áreas de Especialização

Quadro n.º 21 - 2.º Ano

(ver documento original)

Notas:

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do n.º de créditos.

206631384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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