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Contrato 37/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Contrato 37/2013

Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Adenda ao contrato-programa

Freguesia de Cabrela

Entre:

Direção Regional de Educação do Alentejo, representada por Maria Reina Martín, na qualidade de Diretora Regional de Educação, conforme delegação de competências, como consta do Despacho 15548/2011, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 220, de 16 de novembro de 2011, adiante designada como primeiro outorgante; e

Junta de Freguesia de Cabrela, pessoa coletiva n.º 506778843 representada por Joaquim Isidoro Miguens de Abreu Bastos, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Cabrela, adiante designado como segundo outorgante;

O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.º série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, é objeto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano letivo 2012/2013.

«Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano letivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.

2 - As atividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afetos à Escola Básica de 1.º Ciclo de Cabrela.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) 6 Alunos x 262,50(euro) no montante de 1 575,00(euro);

Valor total da comparticipação: 1 575,00(euro) (mil quinhentos de setenta e cinco euros)»

Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de outubro de 2008.

2 de outubro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Junta de Freguesia de Cabrela, Joaquim Isidoro Miguens de Abreu Bastos.

206636803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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