Programa de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Adenda ao contrato-programa
Município de Elvas
Entre:
Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Alentejo, representada por Maria Reina Martin, na qualidade de diretora regional de Educação, conforme delegação de competências, como consta do despacho 15548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011, adiante designada como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Elvas, pessoa coletiva n.º 501272968, representada por Vitória Júlia Damião Rita Branco, na qualidade de vereadora da Câmara Municipal de Elvas, adiante designada como segundo outorgante;
O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pelo despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, é objeto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano letivo de 2012-2013.
«Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano letivo de 2008-2009, destinam-se a apoiar a promoção de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pelo despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.
2 - As atividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afetos a cada um dos seguintes Agrupamentos de Escolas:
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas - 349;
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas - 299;
Agrupamento de Escolas de Vila Boim - 156.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 804 alunos x 262,50 (euro) no montante de 211 050,00 (euro);
Valor total da comparticipação: 211 050,00 (euro) (duzentos e onze mil e cinquenta euros).»
Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de outubro de 2008.
4 de dezembro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín. - Pelo Segundo Outorgante, a Vereadora da Câmara Municipal de Elvas, Vitória Júlia Damião Rita Branco.
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