Programa de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Adenda ao contrato-programa
Município de Avis
Entre:
Direção Regional de Educação do Alentejo, representada por Maria Reina Martín, na qualidade de diretora regional de Educação, conforme delegação de competências, como consta do despacho 15548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011, adiante designada como primeiro outorgante; e
Município de Avis, pessoa coletiva n.º 502789824, representada por Manuel Maria Libério Coelho, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Avis, adiante designado como segundo outorgante;
O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pelo despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, é objeto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano letivo de 2012-2013.
«Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano letivo de 2008-2009, destinam-se a apoiar a promoção de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pelo despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.
2 - As atividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afetos ao seguinte Agrupamento de Escolas:
Agrupamento de Escolas de Avis.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 150 Alunos x 262,50 (euro) no montante de 39 375,00 (euro);
Valor total da comparticipação: 39 375,00 (euro) (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco euros).»
Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de outubro de 2008.
2 de outubro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Avis, Manuel Maria Libério Coelho.
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