Decreto-lei 23984, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1934, Série I de 1934-06-08.
- Data: 1934-06-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107915.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-06-09 -
Decreto-Lei
460/76 -
Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo
Confere ao Instituto do Vinho do Porto o exclusivo da aquisição de aguardentes e alcoois vínicos e seu fornecimento a produtores e comerciantes para vinificação e tratamento ulterior de vinhos do Porto dentro da Região Demarcada do Douro e do Entreposto de Gaia.
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1987-01-28 -
Decreto-Lei
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Actualiza as taxas que são cobradas sobre os produtos vínicos da Região Demarcada do Douro.
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1992-05-07 -
Decreto-Lei
83/92 -
Ministério da Agricultura
Altera o regime das taxas cobradas pelo Instituto do Vinho do Porto.
Aviso
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