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Decreto-lei 23984, de 8 de Junho

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Sumário

Regula a produção e comércio de aguardentes vínicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107915.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-09 - Decreto-Lei 460/76 - Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Confere ao Instituto do Vinho do Porto o exclusivo da aquisição de aguardentes e alcoois vínicos e seu fornecimento a produtores e comerciantes para vinificação e tratamento ulterior de vinhos do Porto dentro da Região Demarcada do Douro e do Entreposto de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza as taxas que são cobradas sobre os produtos vínicos da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 83/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o regime das taxas cobradas pelo Instituto do Vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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