Aviso (extrato) n.º 355/2013
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária, publicado no Decreto-Lei 196/94 de 21 de julho, na impossibilidade, confirmada, no Processo Disciplinar n.º 65/2007, de proceder à notificação pessoal, por ausência, em parte incerta, notifica-se Paulo António Pereira Cristóvão, na situação de desvinculado da função pública por meio de exoneração que, por despacho do Exmo. Sr. Diretor Nacional Adjunto de 15 de novembro de 2012, lhe foi aplicada a pena disciplinar de 40 dias de suspensão, começando esta a produzir efeitos decorridos 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e logo que constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 12.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro) ou se aposente, circunstância em que será substituída pela perda de pensão por igual período, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária e artigo 76.º do Estatuto da Aposentação (Dec. Lei 498/72 de 9 de dezembro).
Mais se notifica que, nos 15 dias imediatos ao termo daquele prazo de 15 dias após a publicação, pode, querendo, interpor recurso hierárquico para Sua Exa. a Sra. Ministra da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro), ficando suspensa a eficácia do despacho.
27 de dezembro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
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