Despacho Reitoral de Extensão de Encargos Plurianuais
Os vários Serviços e Unidades Orgânicas da Universidade de Lisboa pretendem adquirir serviços de Limpeza com vista a garantir a manutenção e salubridade de todos os edifícios e espaços através de um agrupamento de entidades adjudicantes, por forma a obter as melhores condições financeiras;
Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de Serviços de Limpeza (AQ-HL-2010) pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), atualmente ESPAP, I. P., e por entendimento do Tribunal de Contas as instituições de ensino superior são institutos públicos de regime especial, qualificando-se enquanto tal como entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, não podendo proceder à adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo;
Considerando que se vai dar início ao procedimento aquisitivo e que os contratos a celebrar envolvem encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012 determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de Limpeza, repartidos da seguinte forma:
2013 - (euro) 775.586,85, a que acresce o IVA em vigor;
2014 - (euro) 1.813.860,95, a que acresce o IVA em vigor;
2015 - (euro) 1.038.307,10, a que acresce o IVA em vigor.
2 - A repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo I;
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no projeto de orçamento para 2013 e a inscrever nos orçamentos subsequentes;
4 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
ANEXO I
(ver documento original)
21 de dezembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
206633296