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Despacho 260/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Extensão de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 260/2013

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos Plurianuais

Os vários Serviços e Unidades Orgânicas da Universidade de Lisboa pretendem adquirir serviços de Limpeza com vista a garantir a manutenção e salubridade de todos os edifícios e espaços através de um agrupamento de entidades adjudicantes, por forma a obter as melhores condições financeiras;

Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de Serviços de Limpeza (AQ-HL-2010) pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), atualmente ESPAP, I. P., e por entendimento do Tribunal de Contas as instituições de ensino superior são institutos públicos de regime especial, qualificando-se enquanto tal como entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, não podendo proceder à adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo;

Considerando que se vai dar início ao procedimento aquisitivo e que os contratos a celebrar envolvem encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012 determino o seguinte:

1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de Limpeza, repartidos da seguinte forma:

2013 - (euro) 775.586,85, a que acresce o IVA em vigor;

2014 - (euro) 1.813.860,95, a que acresce o IVA em vigor;

2015 - (euro) 1.038.307,10, a que acresce o IVA em vigor.

2 - A repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo I;

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no projeto de orçamento para 2013 e a inscrever nos orçamentos subsequentes;

4 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

ANEXO I

(ver documento original)

21 de dezembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206633296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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