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Despacho 259/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 259/2013

Considerando que:

a) A Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, refere, no seu artigo 16.º, o pagamento por parte dos estudantes às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina;

b) O 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, que alterou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e foi alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, define, no seu artigo 46.º-C, que os estabelecimentos de ensino superior facultam aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial, devendo, para o efeito, aprovar, entre outras condições, o regime de propinas, que deve resultar da adequação proporcionada das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa;

c) O n.º 3 do meu Despacho R-25-2011, de 15 de junho, permite que os alunos em regime geral a tempo integral inscritos até 30 ECTS, que estejam em condições de concluir o respetivo ciclo de estudos, possam requerer a mudança para regime geral a tempo parcial, exceto nos casos em que tenham ingressado para conclusão do ciclo de estudos nesse mesmo ano letivo,

Determino, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho normativo 36/2008, alterados pelo Despacho normativo 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011, ouvido o Conselho Universitário, bem como o Senado, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º dos mesmos Estatutos:

A alteração do artigo 11.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro, pelo Despacho 13358/2012, com entrada em vigor a partir do início do ano letivo de 2012/2013,

Artigo 11.º

Alunos em regime geral a tempo parcial

1 - A propina anual a pagar pelo aluno em regime geral a tempo parcial é a que corresponde a 65 % da propina devida pelo aluno em regime geral a tempo integral.

2 - O valor a pagar pelo aluno em regime geral a tempo parcial inscrito num máximo de duas unidades curriculares, correspondentes no máximo a 20 créditos (ECTS), e que esteja em condições de concluir, nesse ano, o ciclo de estudos de licenciatura ou o mestrado integrado, é correspondente à taxa fixada para frequência em regime livre das unidades curriculares dos referidos ciclos de estudos.

3 - A possibilidade prevista no número anterior aplica-se apenas à conclusão do mestrado integrado, e não ao ciclo de estudos de licenciatura, no caso dos cursos que tenham esta organização.

13 de dezembro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

206628493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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