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Despacho 229/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designação em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 229/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., de 8 de novembro de 2012, torna-se público o seguinte:

Sendo necessário e urgente assegurar o normal funcionamento de todas as novas unidades orgânicas dos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., o regime de designação dos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau para estas unidades orgânicas que se revela mais adequado é o da designação em regime de substituição, regime previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, é designado em regime de substituição para o cargo de Diretor do Departamento de Coordenação Técnica e Formação Avançada, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado Paulo Fernando Nobre da Costa Vargas Revés, com efeitos a 16 de outubro de 2012.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade em causa e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa.

8 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Freitas Costa.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Paulo Fernando Nobre da Costa Vargas Revés

Data de nascimento: 12 de outubro de 1963

Formação Académica:

Mestre em Gestão Estratégica de Empresas Turísticas, pela Universidade Lusófona (2009-2012);

Licenciatura em Planeamento e Desenvolvimento do Turismo, pela Universidade Lusófona (2002-2004);

Bacharel em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras, pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias (1999-2002).

Experiência Profissional:

2007-2012 - Diretor do Departamento de Coordenação e Gestão Escolar do Turismo de Portugal, I. P.;

2003-2007 - Assessor do Conselho de Administração do INFTUR - Instituto de Formação Turística;

2000-2003 - Coordenador Técnico da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa

1990-95- Chefe do Departamento de Hotelaria/Alimentação da EPRAL - Escola Profissional da Região Alentejo;

1986-2000 - Formador das componentes Técnica e Tecnológica na Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Formação Profissional Relevante:

2010 - Curso de Marketing of Small & Independente Properties pela Lausanne Executive Education Programme - Ecole Hoteliere Lausanne

2009-2010 - Mini MBA em Gestão de Hospitalidade e Turismo pelo ISCTE - IUL - Instituto Universitário de Lisboa;

2010 - .Formação para Executivos pela Nova School of Business and Economics - Universidade Nova de Lisboa.

206633393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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