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Aviso 59/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Renovação do contrato em funções públicas por tempo determinado com Maria João Lourenço Roque, na categoria de assistente operacional, área dos serviços gerais, pelo período de 12 meses

Texto do documento

Aviso 59/2013

Torna-se público que, por meu despacho de 18 de dezembro do corrente ano e deliberação de executivo do dia 20 de dezembro nos termos do artigo 14.º conjugado com o artigo 103.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, é deliberada a continuidade do contrato em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo) com a assistente operacional Maria João Lourenço Roque, na categoria de assistente operacional, na área de atividade dos serviços gerais, pelo período de doze meses.

A referida renovação do contrato produz efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2013. (Isento de fiscalização prévia do tribunal de contas nos termos do disposto no artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de agosto.)

20 de dezembro de 2012. - O Presidente, Joaquim Correia Pedro.

306620627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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