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Despacho 71/2013, de 3 de Janeiro

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Sumário

Ingresso de três militares

Texto do documento

Despacho 71/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 29 de outubro de 2012 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no Quadro Permanente da especialidade de Serviço de Saúde, desde 30 de outubro de 2012, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 4 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Sargentos SS:

2SAR, os:

2SARG SS 132112 K Lília Sofia Catalão Ferreira Filipe - DS.

2SARG SS 131831 E Ângela Isabel Fialho Carola - DS.

2SARG SS 133303 J Ricardo Jorge Caetano - DS.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2010.

Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade, imediatamente à esquerda da 2SAR SS 132643-A Mayra Alexandra de Jesus Martins.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram integrados.

14 de novembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206623073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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