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Regulamento 407/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Regulamento dos concursos especiais para acesso e ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Texto do documento

Regulamento 407/2014

Regulamento dos concursos especiais para acesso e ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Preâmbulo

Considerando que:

a) o Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, que procede à revisão dos regimes jurídico dos concursos especiais de acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado adiante designados por concursos especiais, procede-se à sua regulamentação pelo órgão legal e estatutariamente competente, bem como;

b) o escasso período de tempo até ao início do ano letivo 2014/15, determinante do caráter de urgência na preparação do processo e da entrada em vigor do diploma, justifica-se a dispensa de sujeição do projeto de regulamento à divulgação e discussão pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, tendo contudo sido ouvidos os membros do conselho técnico científico da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

No exercício de competência própria ao abrigo do disposto nas alíneas d) e o) do n.º 1 do artigo 92.º Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea i) do n.º 2 do artigo 12.º conjugada com a alínea g) do n.º 3 do artigo 12.º, ambas consignadas nos estatutos da ESEDJTMM publicados em Aviso 17765/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2009 e para os efeitos do n.º 5 dos artigos 8.º, 11.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de Julho, aprovo o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa aplicar o previsto no Decreto-Lei 113/2014 de 16 de Julho, adequando as normas relativas dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso (CEAI), ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Este regulamento aplica-se ao 1.º ciclo de estudos do CLE da ESEDJTMM.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os candidatos oriundos dos sistemas de ensino português e do ensino de qualquer país membro da União Europeia, de acordo com o estipulado no n.º 1 artigo 3.º do Decreto-Lei 113/2014 de 16 de Julho.

3 - Estabelece um conjunto de normas e orientações gerais, que facilitem e flexibilizem o ingresso e o acesso dos candidatos que reúnam condições habilitacionais específicas ao ensino superior por aqueles concursos especiais.

Artigo 3.º

Modalidades de concursos especiais

1 - Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais:

a) Estudantes aprovados nas provas, especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

2 - Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior, dá lugar a um contingente de concurso.

3 - Em cada ano letivo o candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes previstos no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 4.º

Pré-requisito

1 - A satisfação do pré-requisito exigido para o ingresso no CLE na ESEDJTMM, nos termos da deliberação aprovada anualmente pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, é obrigatória para a instrução da candidatura à matrícula e inscrição em qualquer modalidade de concurso.

Artigo 5.º

Júris dos concursos

1 - Os júris dos concursos especiais de acesso e ingresso, são nomeados por despacho da presidente do conselho de direção da ESEDJTMM.

Capítulo II

Processo de candidatura

Artigo 6.º

Organização dos concursos

1 - Anualmente a ESEDJTMM abre os CEAI ao CLE, para matrícula e inscrição no ano letivo seguinte, com uma antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início e divulgado no edital de abertura do concurso.

Artigo 7.º

Prazos

1 - A divulgação da abertura dos concursos é feita por despacho da presidente do conselho de direção e publicada através de edital afixado nos locais de estilo e internet da ESEDJTMM, onde constam, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento, as vagas a atribuir a cada um dos contingentes, os júris e a instrução das candidaturas.

2 - Poderão ser aceites candidaturas, fora dos prazos estabelecidos, por despacho da presidente do conselho de direção, nas seguintes condições:

a) Apresentação por parte do candidato de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a apresentação de candidatura fora do prazo, antes da realização das provas de ingresso;

b) Existência de vagas sobrantes no final das fases de concurso.

3 - As candidaturas estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos em vigor na ESEDJTMM.

Artigo 8.º

Vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente, por despacho da presidente do conselho de direção da ESEDJTMM, sob proposta do conselho técnico-científico (CTC).

2 - As vagas fixadas nos termos do número anterior, são comunicadas anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior pelos serviços académicos (SA) da ESEDJTMM.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - A candidatura aos concursos é apresentada nos SA da ESEDJTMM.

2 - A candidatura é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que se reporta o concurso.

Artigo 10.º

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de candidatura disponível nos SA e no sítio da internet da ESEDJTMM, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do documento de identificação civil;

c) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que se candidata, onde conste o grau académico e a classificação final;

d) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito identificado no artigo 4.º deste regulamento;

e) Outros documentos exigidos no edital de abertura dos concursos.

2 - Aos candidatos que não entreguem os documentos previstos nas alíneas anteriores, a sua candidatura será aceite condicionalmente até ao momento de regularização do processo documental.

3 - Da candidatura é entregue o comprovativo com o registo nominal dos documentos entregues e que instruem o processo, bem como, o recibo referente aos emolumentos da taxa de candidatura.

Artigo 11.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à instrução do processo, nos termos do artigo anterior;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento.

2 - O indeferimento é da competência da presidente do conselho de direção, por proposta fundamentada do júri do concurso.

Artigo 12.º

Exclusão de candidatura

1 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento e curso de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude.

2 - Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição bem como, os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.

3 - Nas situações referidas nos números anteriores, não haverá lugar a ressarcir o candidato de quaisquer emolumentos pagos.

4 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pela presidente do conselho de direção, por proposta fundamentada do presidente do júri do concurso.

Artigo 13.º

Prova de ingresso específica

1 - Estão sujeitos à realização de provas de ingresso os candidatos para os seguintes concursos especiais:

a) Os estudantes aprovados nas provas, especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (capitulo III deste regulamento);

b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 14.º

Seleção

1 - A análise das candidaturas será realizada pelo júri referido no artigo 5.º que procederá também à seriação dos candidatos admitidos.

2 - A seleção dos candidatos em cada um dos contingentes dos concursos é efetuada nos seguintes termos:

a) Dos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, consideram-se selecionados todos os candidatos aprovados nas provas de ingresso realizadas na ESEDJTMM, a que se refere o capítulo III;

b) Dos titulares de um diploma de especialização tecnológica e titulares de um diploma de técnico superior profissional, consideram-se selecionados todos os candidatos aprovados na prova de ingresso realizada na ESEDJTMM a que se refere o capítulo IV e V respetivamente;

c) Dos titulares de outros cursos superiores, consideram-se selecionados os candidatos habilitados com um curso superior. Caso o júri entenda necessário obter e esclarecer determinados aspetos da candidatura, poderá solicitar ao candidato esclarecimentos por escrito ou por intermédio de entrevista.

Artigo 15.º

Seriação

1 - Caso os candidatos selecionados sejam em número superior ao número de vagas disponíveis em cada uma das modalidades de concurso, proceder-se-á à seriação dos mesmos nos termos dos números seguintes:

a) A seriação dos candidatos aprovados nas provas de ingresso ao ensino superior das diferentes modalidades de concurso especial, faz-se por ordem decrescente da classificação final das provas realizadas;

b) Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

i) Formação superior na área da saúde;

ii) Melhor nota na entrevista;

iii) Melhor nota na prova escrita para a avaliação de conhecimentos;

iv) Melhor nota na avaliação curricular.

2 - Nos titulares de outros cursos superiores, a seriação dos mesmos faz-se nos termos dos números seguintes sucessivamente:

i) Formação superior na área da saúde;

ii) Melhor nota final do curso de ensino superior com que se candidata;

iii) Curso cujo plano curricular apresente maior comparabilidade com o CLE da ESEDJTMM.

3 - As ponderações das classificações atribuídas para desempate são atribuídas pelo conselho técnico científico, ouvidos os júris dos concursos.

4 - Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível para esse concurso, cabe ao conselho de direção da ESEDJTMM decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.

Artigo 16.º

Decisão

1 - A lista final do concurso é homologada pela presidente do conselho de direção da ESEDJTMM.

2 - A lista referida no número anterior será publicitada nos locais de estilo e no sítio da internet da ESEDJTMM, nos prazos fixados.

3 - O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes menções, com a indicação, da seriação no respetivo contingente:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

4 - A menção da situação de excluído será acompanhada da respetiva fundamentação.

5 - Nos casos de indeferimento liminar de exclusão da candidatura ou de não colocação, o candidato deverá requisitar a devolução da documentação entregue no prazo de trinta dias seguintes à notificação da decisão, findo o qual a mesma será eliminada.

Artigo 17.º

Reclamações

1 - Da lista referida no artigo anterior, podem os interessados apresentar reclamação, dirigida à presidente do conselho de direção, devidamente fundamentada, a ser entregue nos SA da ESEDJTMM no prazo de 2 dias úteis, a partir da data de afixação da lista.

2 - A decisão sobre a reclamação será proferida ao reclamante, no prazo de 2 dias após a sua receção, sendo comunicada pela presidente do conselho de direção da ESEDJTMM por correio eletrónico.

Artigo 18.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no CLE, presencialmente nos SA da ESEDJTMM, nos prazos fixados em edital.

a) A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual se candidata.

2 - Sempre que o candidato não efetue a matrícula e inscrição no prazo fixado, os SA da ESEDJTMM convocarão o candidato seguinte da lista, até à efetiva ocupação das vagas ou dos candidatos não colocados.

Capítulo III

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do CLE pelos maiores de 23 anos

Artigo 19.º

Condição para requerer a inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas desde que não tenham habilitações de acesso ao CLE.

Artigo 20.º

Componentes da avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do CLE integra:

a) Duas provas escritas (P) de avaliação de conhecimentos gerais e competências (Língua Portuguesa e Biologia), consideradas adequadas ao ingresso e progressão no CLE. Os alunos com nota igual ou superior a 8 (oito) valores e inferior a 10 (dez), serão submetidos a prova oral. O resultado final será a média aritmética das duas provas, arredondado às unidades (considerando a unidade a fração não inferior a cinco décimas);

b) Avaliação do curriculum escolar e profissional (AC);

c) Uma entrevista (E), para complemento da avaliação da motivação e do Curriculum escolar e profissional.

Artigo 21.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente de acordo com a calendarização efetuada e divulgada nos locais de estilo e em edital.

Artigo 22.º

Resultado das provas

1 - As provas escritas, são classificadas numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na média da prova escrita e prova oral e excluídos das componentes de avaliação seguintes (Curriculum Escolar/Profissional e Entrevista).

Artigo 23.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A classificação final (CF), é calculada pela aplicação do seguinte fórmula:

CF = (MP + E + AC)/3

em que:

CF = Classificação Final

MP = Média das provas de Língua Portuguesa e Biologia

E = Entrevista

AC = Análise Curricular

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes serão efetuados às unidades (considerando como unidades a fração não inferior a cinco décimas).

4 - A classificação final será afixada nos locais de estilo e no sítio da internet da ESEDJTMM.

Artigo 24.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no CLE da ESEDJTMM, no ano da sua realização.

Capítulo IV

Prova específica de ingresso para titulares de um diploma de especialização tecnológica

Artigo 25.º

Candidatura

1 - A candidatura ao CLE na ESEDJTMM está condicionada a:

a) Ser titular de um diploma de especialização tecnológica;

b) Ter aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do CLE, conforme o descrito no artigo 13.º deste regulamento.

Capítulo V

Prova específica de ingresso para titulares de um curso técnico superior profissional

Artigo 26.º

Candidatura

1 - A candidatura ao CLE na ESEDJTMM está condicionada a:

a) Ser titular de um diploma de um curso técnico superior profissional;

b) Ter aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do CLE, conforme o descrito no artigo 13.º deste regulamento.

Artigo27.º

Prova de ingresso específica

1 - A prova de ingresso específica realizada na ESEDJTMM, para efeitos de acesso ao CLE, incide sobre os conteúdos das provas fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior no ano em que decorre a candidatura, reunindo as seguintes características:

a) A prova de ingresso específica de avaliação de conhecimentos é de Biologia e Geologia, escrita e estruturada para o CLE;

b) A prova versará sobre conteúdos de Biologia dos anos 11.º e 12.º de escolaridade;

c) A matriz da prova é proposta pelo júri do concurso, nomeado pela presidente do concelho de direção da ESEDJTMM e aprovada pelo concelho técnico científico da Escola e divulgada no sítio da internet e locais de estilo da ESEDJTMM;

d) O resultado da prova de ingresso é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10 valores.

e) Os locais, datas e horas de realização da prova de ingresso, são fixados por despacho da presidente do conselho de direção da ESEDJTMM e divulgado através do sítio da internet da ESEDJTMM;

f) O resultado da prova é tornado público, sendo as pautas de classificação afixadas no local de estilo e divulgada do sítio da internet da ESEDJTMM.

Artigo 28.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente de acordo com a calendarização efetuada e divulgadas nos locais de estilo e no sítio da internet da ESEDJTMM.

Capítulo VI

Titulares de outros cursos superiores

Artigo 29.º

Candidatura

1 - Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso ao CLE:

a) Os titulares de cursos superiores conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho:

i) Os titulares de cursos conferentes do grau de licenciado, de mestre e de doutor e cursos superiores conferentes do grau de bacharel;

ii) Os titulares de cursos superiores estrangeiros que tenham sido objeto de equivalência ou de reconhecimento respetivamente a um curso superior ou a um grau superior português.

2 - Cabe ao conselho técnico científico da ESEDJTMM, creditar a formação obtida pelo estudante no curso do qual é titular.

Capítulo VI

Artigo 30.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.

17 de julho de 2014. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Inês Pereira Dias.

208082337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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