Delegação de competências na Diretora dos SAS
Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro faz depender a sua entrada em vigor de aprovação dos novos Estatutos da U.P (cf. artigo 184 do RJIES);
Considerando que os Estatutos da UP foram aprovados pelo despacho normativo 18-B/2009 de 14 de maio e cuja entrada em vigor se deu no dia seguinte;
Considerando que, nos termos dos Estatutos da UP, concretamente, na sua alínea f) do n.º 1 do artigo 40 passou a ser de competência do Reitor a atribuição de apoios aos estudantes no quadro de Ação Social Escolar;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo o Reitor pode delegar no Diretor dos Serviços de Ação Social a prática de atos referentes àqueles apoios;
Considerando que, nos termos da alínea j) do artigo 14 dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da UP, compete ao Diretor exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
Delego na Diretora dos Serviços de Ação Social da UP, Dr.ª Ana Cristina Jacinta Silva, a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre a aceitação das candidaturas a bolsa de estudo e alojamento submetidas nos prazos legais;
b) Definir o estatuto especial a atribuir aos estudantes com deficiência física ou sensorial;
c) Decidir sobre as justificações de falta de aproveitamento escolar na sequência de doença grave e prolongada e outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas;
d) Homologar as listas de situação resultantes da avaliação das candidaturas;
e) Atribuir os complementos de bolsa de estudo aos bolseiros deslocados e alojados nas residências universitárias;
f) Atribuir o benefício anual de transporte aos estudantes residentes nas Regiões Autónomas e aos estudantes que frequentem estágios não remunerados incluídos nos respetivos planos de estudo e que o venham a requerer;
g) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos requerentes;
h) Homologar as listas de pagamento das bolsas de estudo e respetivos complementos bem como os auxílios de emergência;
i) Atribuir os apoios sociais instituídos no âmbito do fundo de apoio social criado por deliberação do Senado da UP de 11 de março de 2009;
j) Fixar os prazos de candidatura a alojamento em residência universitária;
k) Decidir sobre a atribuição de alojamento aos estudantes da UP.
5 de setembro de 2014. - O Reitor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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