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Despacho 11538/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa

Texto do documento

Despacho 11538/2014

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 11166/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2014, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:

1 - Nas Chefes do Setor de Inclusão Social e do Setor da Rede Social e Programas, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Na Chefe do Setor de Inclusão Social, licenciada Ana Celina Caetano Dias, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

2.1 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.2 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.3 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.4 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.5 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.6 - No âmbito da atribuição e financiamento dos produtos de apoio, autorizar apoios até ao montante de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

2.7 - Autorizar prestações pecuniárias de carácter eventual e prestações pecuniárias em condições de excecionalidade, até ao montante de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros);

2.8 - Colaborar com a Unidade de Fiscalização do Algarve, nomeadamente nos processos de encerramento;

2.9 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

2.10 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou risco no quadro dos programas de inserção social contratualizados;

2.11 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorrem aos serviços;

2.12 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os Núcleos Locais de Inserção (NLI), ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;

2.13 - Efetuar o encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência Social, através da Equipa Distrital de Emergência da Linha Nacional de Emergência Social;

2.14 - Dinamizar o atendimento em situação de catástrofe, no respeita às competências do Centro Distrital;

2.15 - Acompanhar e colaborar na avaliação, visando resposta das problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violências domestica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;

2.16 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

2.17 - Colaborar com os Serviços Centrais na implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

2.18 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

2.19 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) do Rendimento Social de Inserção.

3 - Na Chefe do Setor da Rede Social e Programas, licenciada Maria do Carmo Pinheiro Marques Godinho Gil Brandão, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

3.1 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

3.2 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;

3.3 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes Parcerias, nomeadamente nos Núcleos Executivos da Rede Social e Equipas Coordenadoras Locais (ECL) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);

3.4 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelas respetivas destinatárias, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de setembro de 2014. - O Diretor do Núcleo de Intervenção Social, José João dos Reis Gomes da Costa.

208080214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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