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Despacho 11166/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Faro, licenciada Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira, nos diretores do Núcleo de Respostas Sociais, do Núcleo de Infância e Juventude e do Núcleo de Intervenção Social

Texto do documento

Despacho 11166/2014

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:

1 - Nos Diretores do Núcleo de Respostas Sociais, do Núcleo de Infância e Juventude e do Núcleo de Intervenção Social, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, sem faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Acompanhar a qualificação das respostas sociais;

d) Instruir e organizar os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

e) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimento de apoio social;

f) Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

g) Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

h) Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, para remessa aos serviços competentes, relativas a estabelecimentos de apoio social;

i) Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sediados no distrito de Faro;

j) Instruir processos de celebração de acordos de cooperação;

k) Colaborar na definição de prioridades de orçamento programa;

l) Acompanhar a operacionalização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

3 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão Almeida Vidal, com faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Acompanhar a qualificação das respostas sociais de Lares de Infância e Juventude e Centros de Acolhimento Temporário;

d) Acompanhar a operacionalização do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);

e) Desenvolver estratégias de promoção da parentalidade positiva;

f) Intervir no apadrinhamento civil;

g) Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

h) Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

i) Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

j) Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à confirmação da permanência a cargo;

k) Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

l) Instruir e organizar os processos de candidatura a família de acolhimento e amas, bem como proceder ao seu acompanhamento;

m) Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

n) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e no Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF).

4 - No Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado José João dos Reis Gomes da Costa, com faculdade de subdelegação, as competências específicas para:

a) Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

b) Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

c) Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

d) Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

e) No âmbito da atribuição e financiamento dos produtos de apoio, autorizar apoios até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros);

f) Autorizar prestações pecuniárias de caráter eventual e prestações pecuniárias em condições de excecionalidade, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros);

g) Colaborar com a Unidade de Fiscalização do Algarve, nomeadamente nos processos de encerramento;

h) Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

i) Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

j) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou risco no quadro dos programas de inserção social contratualizados;

k) Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorrem aos serviços;

l) Acompanhar e apoiar tecnicamente os Núcleos Locais de Inserção (NLI), ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;

m) Efetuar o encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência Social, através da Equipa Distrital de Emergência da Linha Nacional de Emergência Social;

n) Dinamizar o atendimento em situação de catástrofe, no respeita às competências do Centro Distrital;

o) Acompanhar e colaborar na avaliação, visando resposta das problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violências domestica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;

p) Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;

q) Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

r) Colaborar com os Serviços Centrais na implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

s) Apoiar a dinamização do voluntariado social;

t) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes Parcerias, nomeadamente nos Núcleos Executivos da Rede Social, Núcleo Local de Inserção (NLI) do Rendimento Social de Inserção e Equipas Coordenadoras Locais (ECL) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);

u) Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de agosto de 2014. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira.

208053809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076374.dre.pdf .

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