Portaria 1022/99
de 18 de Novembro
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O provimento de um lugar de assessor principal está dependente da extinção do correspondente lugar do quadro residual a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 11 de Julho de 1999. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 2 de Junho de 1999.
ANEXO I
(ver quadro no documento original)